ARES-PCJ conclui Resolução de Resíduos Sólidos

A Agência Reguladora PCJ concluiu no dia 11 de março a Resolução das condições gerais da prestação de serviços de Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito dos municípios associados à ARES-PCJ.
 
Atenta às disposições das Leis federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, a ARES-PCJ iniciou, no ano de 2015, diagnóstico e proposta de norma para a regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
 
O trabalho foi alvo de várias reuniões durante todo o ano de 2015 e, após a fase do diagnóstico, que nos levou a conhecer cada serviço municipal prestado, produzimos uma minuta de Resolução de Condições Gerais de Prestação de Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, no Âmbito dos Municípios Associados à ARES-PCJ.
 
A minuta de Resolução permaneceu em Consulta Pública no período de 09 de novembro de 2015 a 17 de fevereiro de 2016. As contribuições foram recebidas do Ministério Público, técnicos e gestores municipais e especialistas do setor durante as duas Audiências Públicas realizadas e via e-mail. As contribuições podem ser acessas no site da ARES-PCJ, no link Audiências Públicas
 
Os objetivos desta regulação são: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos e definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
 
A Resolução ARES-PCJ nº 135 foi publicada em 11 de abril de 2016 e está disponível no site da agência.