Histórico

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, autoriza os municípios a promoverem, através de Consórcios Públicos, a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.


Pela Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Política Nacional de Saneamento Básico, os municípios respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, sendo que estas são atividades distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, por quem não acumula a função de prestador desses serviços, sendo necessária, a criação de órgão distinto, no âmbito da administração direta ou indireta.


Uma alternativa seria constituir um ente municipal, porém o seu custo operacional é alto. Outra alternativa seria delegar as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, ao ente estatal existente.

 

Sem uma outra opção, prefeitos de vários municípios das bacias PCJ solicitaram apoio ao Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Consórcio PCJ), para viabilizar a criação de um ente regional para regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico desses municípios, em atendimento às exigências da Lei federal nº 11.445/2007.


O Consórcio PCJ propôs a criação de uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento na forma de consórcio público, com viabilidade e sustentabilidade econômica, com custo operacional reduzido, com independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, tendo como área de atuação os municípios das bacias PCJ e de seu entorno.


Para obter a sustentabilidade econômica, através de escala, o Protocolo de Intenções previu que a Assembleia de Constituição da Agência Reguladora seria convocada apenas quando a soma das populações dos municípios, com leis de ratificação aprovada, atingisse 1 milhão de habitantes.


Em 20 de agosto de 2010 ocorreu o lançamento do Protocolo de Intenções para assinatura dos prefeitos. Em meados do mês de março de 2011, 22 municípios já possuíam leis de ratificação aprovadas e a somatória da população desses municípios ultrapassou a meta de 1 milhão de habitantes.


Assim, foram iniciados os procedimentos para a convocação da Assembleia Geral de Instalação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), que ocorreu em 06 de maio de 2011. Durante a Assembleia Geral de Instalação foi realizada a eleição dos membros da Presidência da ARES-PCJ, que ficou assim constituída: Presidente: José Bernardo Denig - Prefeito de Atibaia; 1º Vice-Presidente: João Gualberto Fattori - Prefeito de Itatiba e 2º Vice-Presidente: Palmínio Altimari Filho - Prefeito de Rio Claro.

 

No dia 06 de maio de 2021, a ARES-PCJ completou 10 anos de existência cumprindo sua missão na área de regulação do saneamento básico. O marco temporal corresponde à Assembleia Geral de Instalação realizada no dia 06 de maio de 2011 em Americana (SP).

 

Ao longo da última década, a ARES-PCJ firmou-se como um consórcio público de referência, regulando e fiscalizando os serviços públicos de saneamento básico com base em normas e indicadores que garantam sua excelência, contribuindo para o equilíbrio nas relações entre usuários, prestadores de serviços e poder público.

 

Os resultados do trabalho, responsável e de excelência, ficam demonstrados no avanço do saneamento básico nos municípios associados e na expansão da própria Agência Reguladora para municípios situados além das Bacias PCJ, que foram o marco de atuação inicial da ARES-PCJ, mas, atualmente, não se constituem fator limitante para adesão de outros municípios.

 

O número de municípios associados passou, por exemplo: de 22, em 2011, para 59, em 2021. Na mesma dimensão, a população atendida pelos serviços regulados e fiscalizados pela ARES-PCJ passou de 1 milhão, em 2011, para aproximadamente 8 milhões em 2021.