Fornecedores

Prezados Fornecedores,

 

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, em conformidade com o estipulado na Instrução Normativa RFB 2.145/2023 da Receita Federal, iniciou o processo de retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

 

Considerando o previsto na instrução, os fornecedores e prestadores de serviços devem obrigatoriamente informar (destacar), seja no corpo da nota fiscal ou em um campo específico, a alíquota aplicável e o valor correspondente à retenção do Imposto de Renda. 

 

Empresas que usufruem de benefícios ou imunidades fiscais, tais como isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar e comprovar seu enquadramento no documento fiscal correspondente. Caso essa informação não seja fornecida, a retenção será aplicada sobre o valor total da nota, com base na natureza da atividade.

 

No entanto, é importante ressaltar que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo regime tributário do Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte.

 

A alíquota da retenção do imposto de renda a ser adotada está disponível na Tabela do Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 e suas alterações posteriores. É responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços acompanhar as eventuais mudanças de alíquota.

 

As Instruções normativas RFB 2.145/2023 e RFB 1.234/2012, estão disponíveis no site da Receita Federal, IN RFB 2.145/2023 e IN RFB 1.234/2012.

 

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail: roberto@arespcj.com.br