Perguntas Frequentes

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

1) Estou com problemas com relação à prestação de serviços de saneamento, o que devo fazer?

Entre em contato com o prestador de serviços do seu município, registrando a sua manifestação e solicitando um número de protocolo / ordem de serviço para acompanhamento (consulte contatos no link: https://www.arespcj.com.br/conteudo/contatos-prestadores)

Caso não obtenha solução, a Ouvidoria da Agência Reguladora poderá ser acionada. Tenha em mãos o número do protocolo ou ordem de serviço da reclamação ou solicitação junto ao prestador de serviço.

 

2) Quais são os canais de contato da Ouvidoria da Agência Reguladora ARES-PCJ?

Telefone Sede:  19 3471-5100

Ouvidoria: 0800 77 11445

E-mail: ouvidoria@arespcj.com.br

WhatsApp: 19 99954-2370

Formulário eletrônico para registro da manifestação: https://arespcj.omd.com.br/arespcj/externo/cadastro.do

 

3) Já reclamei no prestador de serviço e não obtive solução. O que devo fazer?

Com o protocolo da reclamação feita junto ao prestador de serviço, você pode registrar sua reclamação na Ouvidoria da Agência Reguladora, conforme contatos informados na resposta anterior.

 

4) Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria? 

Qualquer pessoa física ou jurídica

 

5) Como acompanhar o andamento da manifestação? 

Para acompanhamento, basta acessar o link abaixo, digitando o número de protocolo do registro de sua manifestação junto à Ouvidoria da Agência Reguladora 

Link: https://arespcj.omd.com.br/arespcj/externo/consulta.do?method=montaPaginaConsulta

 

6) Qual prazo para obter resposta? 

O prazo normativo de resposta do prestador de serviço para a Agência Reguladora é de 10 DIAS ÚTEIS, conforme art. 3º da Resolução ARES-PCJ nº 49/2014, podendo este prazo ser prorrogado por mais 5 DIAS ÚTEIS.

O prazo que a Ouvidoria da Agência Reguladora utiliza para a resposta final ao usuário é de até 30 DIAS, conforme Lei Federal nº 13.460/2017.

 

7) Faço economia e gasto menos que o mínimo de água, por que tenho que pagar o mínimo da minha cidade?

A cobrança de um Consumo Mínimo existe para garantir uma quantidade mínima de água disponível para todas as famílias dentro da tarifa mínima, bem como garantir a sustentabilidade econômico-financeira do prestador dos serviços, que tem sua receita atrelada às tarifas de água e esgoto. 

O serviço público tem as características de universalidade, isto é, deve estar acessível na cidade toda para todos os moradores; continuidade, ou seja, estar disponível em todos os momentos – no caso da água e esgoto ocorre 24 horas por dia; e da modicidade das tarifas.

Para atingir todos esses objetivos, principalmente com a tarifa acessível, fica estabelecido que todos os usuários paguem essa tarifa mínima, e com ela é disponibilizada uma determinada quantidade de água. Como dito, a prestação contínua dos serviços gera um custo, mesmo que o usuário não use nenhum metro cúbico. 

Ao abrir a torneira, a qualquer momento, a água tratada está entregue na porta do imóvel. Ao puxar a descarga, a qualquer tempo, o esgoto é coletado, as redes recebem manutenção etc. Mesmo não havendo utilização, o usuário tem o serviço disponível.

 

8) Sou usuário de baixa renda, posso ter algum tipo de desconto na tarifa de água?

Usuários de baixa renda com CADÚnico atualizado e renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo podem ter o direito de obter descontos em sua conta de água e esgoto por meio da Tarifa Residencial Social, benefício regulamentado pela ARES-PCJ. A consulta sobre a disponibilidade do benefício deve ser feita junto ao prestador de serviço da sua cidade. Mais informações: https://www.arespcj.com.br/conteudo/voce-conhece-a-tarifa-residencial-social-de-agua-e-esgoto2

 

9) Como solicito a alteração de categoria de consumo (residencial, comercial, MEI, industrial) 

O usuário deverá informar ao prestador de serviços as alterações que importarem em reenquadramento ou reclassificação da unidade usuária, respondendo, por declarações falsas ou omissão de informações. 

 

10) Desenvolvo atividade como Microempreendedor Individual (MEI), como devo ser classificado e tarifado?

O usuário identificado como Microempreendedor Individual (MEI) deve ser classificado e tarifado na categoria residencial, conforme art. 79 da Resolução ARES-PCJ nº 50/2014. A solicitação de alteração ou reenquadramento de categoria deve ser feita junto ao prestador de serviço.

 

11) Qual é o intervalo correto para o faturamento do consumo mensal?

As faturas serão apresentadas ao usuário em intervalos regulares que poderão variar entre 27 e 33 dias, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pelo prestador de serviços.

 

 

Agência Reguladora ARES-PCJ

 

1) O que a ARES-PCJ faz?

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) é um consórcio público, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. A ARES-PCJ regula e fiscaliza a prestação dos serviços de saneamento básico nos municípios associados, buscando o equilíbrio nas relações entre município, prestador e usuário desses serviços. 
 

2) Quem são os municípios regulados pela ARES-PCJ?

No link, é possível ter acesso a lista de municípios e de seus prestadores de serviços de saneamento regulados pela ARES-PCJ. 
https://www.arespcj.com.br/municipios

 

3) Como solicitar acesso à informação junto à ARES-PCJ?

Para realizar o protocolo eletrônico do pedido de informação, o interessado deverá seguir as instruções abaixo:

- Acesse o site da ARES-PCJ (www.arespcj.com.br)

- Clique na aba “TRANSPARÊNCIA”, em seguida, clique em “ACESSO À INFORMAÇÃO”;

- Copie e preencha o formulário de solicitação, disponível no  link (FORMULÁRIO);

- Encaminhe o formulário para o Conselho de Controle Interno e Transparência, através do e-mail: transparencia@arespcj.com.br.

- Será encaminhado um e-mail ao interessado, confirmando o recebimento do pedido.

O pedido também pode ser realizado de forma presencial e por meio de correspondência, o Regulamento para acesso à informação está disponível no link: https://www.arespcj.com.br/conteudo/acesso-a-informacao