Perguntas Frequentes

1. Tenho um problema com água ou esgoto. O que devo fazer?
Primeiro, entre em contato com o prestador de serviços de saneamento do seu município (empresa ou autarquia responsável pela água e esgoto).

Ao registrar sua reclamação ou solicitação, peça sempre o número de protocolo ou ordem de serviço, pois ele será necessário para acompanhar o atendimento.

Consulte os contatos dos prestadores no link: https://www.arespcj.com.br/conteudo/contatos-prestadores

Caso o problema não seja resolvido, você poderá registrar uma manifestação junto à Ouvidoria da ARES-PCJ.


2. Como entrar em contato com a Ouvidoria da ARES-PCJ?
A Ouvidoria da ARES-PCJ atende pelos seguintes canais:

Telefone: (19) 3471-5100
Ouvidoria: 0800 77 11445
WhatsApp: (19) 99954-2370
E-mail: ouvidoria@arespcj.com.br

Também é possível registrar sua manifestação online: https://www.arespcj.com.br/conteudo/registrar-manifestacao


3. Já reclamei no prestador e não tive solução. O que faço agora?
Se o prestador de serviços não solucionou seu problema, você pode registrar uma manifestação na Ouvidoria da ARES-PCJ.

Para isso, informe o número do protocolo ou ordem de serviço da solicitação registrada anteriormente junto ao prestador.


4. Quem pode registrar uma manifestação?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar manifestações na Ouvidoria da ARES-PCJ, como:

- reclamações
- solicitações

- denúncias

- sugestões

- elogios


5. Como acompanhar minha manifestação?
Você pode acompanhar o andamento da sua manifestação acessando o sistema da Ouvidoria e informando o número do protocolo.

Acesse: https://stip-arespcj.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=22


6. Qual é o prazo para receber resposta?
Os prazos seguem as normas regulatórias e a legislação federal:

Prestador de serviços: até 10 dias úteis para responder à Agência Reguladora

Possibilidade de prorrogação: mais 5 dias úteis, mediante justificativa

Resposta final ao usuário: até 30 dias, conforme a Lei Federal nº 13.460/2017


7. Consumo pouca água. Por que preciso pagar a tarifa mínima?
A tarifa mínima existe para garantir:

- disponibilidade permanente do serviço de água e esgoto

- manutenção e operação das redes

- sustentabilidade financeira da prestação dos serviços

- tarifas acessíveis para toda a população

Mesmo quando o consumo é baixo ou inexistente em determinado período, o serviço continua disponível 24 horas por dia, o que gera custos operacionais de captação, tratamento, distribuição e manutenção das redes.


8. Sou de baixa renda. Existe desconto na conta de água?
Sim. Usuários inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa podem ter direito à Tarifa Residencial Social.

Esse benefício concede descontos na tarifa de água e esgoto.

A solicitação deve ser feita diretamente ao prestador de serviços do município.

Mais informações: https://www.arespcj.com.br/conteudo/tarifa-social


9. Como alterar a categoria da minha ligação de água (residencial, comercial etc.)?
Caso haja mudança na utilização do imóvel, o usuário deve informar o prestador de serviços, que realizará a reclassificação da categoria da unidade usuária.

O usuário é responsável pela veracidade das informações prestadas.


10. Sou Microempreendedor Individual (MEI). Como devo ser classificado?
O usuário enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) deve ser classificado na categoria residencial, conforme a Resolução ARES-PCJ nº 50/2014.

Se necessário, solicite o reenquadramento diretamente ao prestador de serviços do seu município.


11. Qual é o intervalo entre as contas de água?
As contas de água e esgoto são emitidas em intervalos regulares entre 27 e 33 dias, conforme o calendário de faturamento do prestador de serviços.

Sobre a ARES-PCJ


O que é a ARES-PCJ?
A ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí é um consórcio público formado por municípios.

A Agência é responsável por regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico, buscando:

- qualidade na prestação dos serviços

- equilíbrio entre usuários, municípios e prestadores

- transparência e segurança regulatória


Quais municípios são regulados pela ARES-PCJ?
A lista de municípios regulados e seus respectivos prestadores está disponível em: https://www.arespcj.com.br/municipios


Como solicitar acesso à informação?
Para solicitar informações públicas da ARES-PCJ, acesse o site: www.arespcj.com.br

Clique em Transparência → Acesso à Informação, ou no link: https://transparencia.arespcj.eportal.net.br/transparencia/Questao/Escolha
Preencha o formulário disponível no site, e envie para: transparencia@arespcj.com.br


Após o envio, você receberá confirmação de recebimento por e-mail.

O pedido também pode ser realizado presencialmente ou por correspondência.


Mais informações:
https://transparencia.arespcj.eportal.net.br/transparencia/Questao/Escolha