Tarifa Social
A Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, instituiu as diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
A ARES-PCJ concluiu a regulamentação da Tarifa Residencial Social para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário publicando a Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, de 03 de dezembro de 2024. O normativo, que tem como objetivo principal tornar os serviços mais acessíveis às famílias de baixa renda, reflete as contribuições recebidas durante o processo de participação social, com sugestões enviadas por cidadãos, prestadores de serviços e especialistas, tanto presencialmente quanto por meio de plataformas virtuais. A resolução estabelece regras claras para a aplicação da tarifa social, visando assegurar que o benefício chegue a quem mais precisa.
Nesta página são disponibilizados conteúdos que tratam exclusivamente desta política, visando o auxílio aos prestadores na implementação e a ampliação do acesso ao benefício pelos usuários elegíveis.
Dúvidas sobre a Tarifa Social?
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