Indicadores - Tarifa Social
Referência Atual de Monitoramento: Outubro/2025
FUNDAMENTO LEGAL
A divulgação dos indicadores atende ao Art. 30 da Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, segundo o qual:
“a ARES-PCJ disponibilizará ambiente virtual de acesso público para divulgação das informações e indicadores relacionados à eficácia de implementação da Tarifa Residencial Social”.
A metodologia adotada também observa o Art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.898/2024, que atribui aos órgãos reguladores a responsabilidade de:
“atualizar, anualmente, o número total de famílias elegíveis à Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, e o número total de unidades usuárias efetivamente beneficiadas”.
Por essa razão, os indicadores priorizam o monitoramento das famílias enquadradas nos critérios de elegibilidade definidos pela política pública e das unidades usuárias efetivamente beneficiadas, sem prejuízo da existência de mecanismos complementares de acesso eventualmente adotados pelos prestadores de serviços.
DOWNLOAD
Na planilha abaixo estão disponíveis os dados do dashboard de Monitoramento da Tarifa Social.