Comparativos de Tarifas

A Lei Federal 11.445/2007 estabelece que a definição das tarifas e preços públicos dos serviços de saneamento básico é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, a qual foi delegada à ARES-PCJ pelos municípios associados. Uma das fases do processo de revisão ou reajuste dos valores das tarifas e preços públicos é a apresentação dos estudos ao Conselho de Regulação e Controle Social – órgão consultivo presente em cada um dos municípios associados, que analisa as informações e apresenta contribuições a serem consideradas para a análise da Agência.

 

Na ARES-PCJ, para definição de tarifas, as principais resoluções que trazem regramentos para a avaliação do equilíbrio econômico e financeiro de seus municípios associados, são: 

Para prestadores públicos (Prefeituras, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) a Resolução ARES-PCJ nº 115/2015 (de forma transitória) e a Resolução ARES-PCJ nº 435/2022.

Para prestadores privados (Concessão e Parcerias Público-Privadas – PPPs) a Resolução ARES-PCJ nº 303/2019.

 

Abaixo poderá ser realizado download dos arquivos atualizados com os comparativos dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário praticadas pelos prestadores regulados e fiscalizados pela ARES-PCJ. Para ter acesso à tabela de tarifas de cada município, poderá ser consultada a Resolução específica de cada prestador. Os cálculos tarifários poderão ser consultados nos Pareceres Consolidados dos respectivos municípios regulados e fiscalizados pela ARES-PCJ.