Acesso a Informação
REGULAMENTO
INTRODUÇÃO
O regulamento para acesso à informação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari E Jundiaí – ARES-PCJ, visa estabelecer as regras gerais para requerimento de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
A Lei de Acesso à Informação disciplina a regra constitucional do art. 5º, inciso XXXIII, que assegura ao cidadão o direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular e as de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Em suma, a LAI prestigia a publicidade como princípio geral, tratando como exceção as práticas sigilosas. O objetivo principal da LAI é garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para isso, são observados os princípios da Administração Pública e as seguintes diretrizes:
- Publicidade como princípio geral;
- Sigilo como exceção;
- Divulgar informações de interesse público, independente de solicitações;
- Utilizar meios de comunicação com uso da tecnologia da informação;
- Estimular o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
- Desenvolver o controle social da administração pública.
Por outro lado, temos a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) que busca proteger dados pessoais, atuando paralelamente à Lei de Acesso à Informação (LAI), e não criando empecilhos para restringir informações que devem ser públicas. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As atividades de tratamento de dados de que trata essa lei, tem os seguintes princípios:
- Finalidade;
- Adequação;
- Necessidade;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Prevenção;
- Não discriminação;
- Responsabilização e prestação de contas.
CONSELHO DE CONTROLE INTERNO E DE TRANSPARÊNCIA
Através da Portaria nº 06/2019 foi criado o Conselho de Controle Interno e de Transparência da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, tendo dentre suas atribuições receber, processar e responder as demandas de acesso à informação, em conformidade com a LAI.
O Conselho de Controle Interno e de Transparência da ARES-PCJ é constituído por 3 (três) membros permanentes, todos integrantes do quadro de empregados efetivos.
QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES
Os requerimentos de acesso à informação poderão ser apresentados por qualquer interessado – pessoa física ou jurídica –, conforme art. 10, da Lei Federal nº 12.527/2011:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo os custos para reprodução de cópias de documentos em sua íntegra ou parcialmente, conforme disposto no art. 12, da Lei Federal nº 12.527/2011:
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
COMO REALIZAR O PEDIDO
É dever do Poder Público garantir o direito de acesso à informação, criando mecanismos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Buscando atender a tais requisitos, a ARES-PCJ desenvolveu formulário com informações mínimas necessárias para realização do atendimento.
Para apresentar o pedido, o interessado deverá preencher o formulário disponível no site da ARES-PCJ, através do link (FORMULÁRIO), com as seguintes informações:
- Nome;
- E-mail;
- Telefone;
- Celular;
- Especificação da solicitação.
- ELETRÔNICO (e-mail):
Os canais de atendimento disponibilizados para os pedidos de acesso à informação são:
Para realizar o protocolo eletrônico do pedido o interessado deverá seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site da ARES-PCJ (www.arespcj.com.br)
- Clique na aba “TRANSPARÊNCIA”, em seguida, clique em “ACESSO À INFORMAÇÃO”;
- Copie e preencha o formulário de solicitação, disponível no link (FORMULÁRIO);
- Encaminhe o formulário para o Conselho de Controle Interno e Transparência, através do e-mail: transparencia@arespcj.com.br.
- Será encaminhado um e-mail ao interessado, confirmando o recebimento do pedido.
PRESENCIAL
Para realizar o protocolo presencial do pedido o interessado deverá seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site da ARES-PCJ (www.arespcj.com.br);
- Clique na aba “TRANSPARÊNCIA”, em seguida, clique em “ACESSO À INFORMAÇÃO”;
- Copie e preencha o formulário de solicitação, disponível no link (FORMULÁRIO);
- Dirija-se à sede da ARES-PCJ, situada na Avenida Paulista, nº 633, Jardim Santana, Americana/SP;
- Realize o protocolo do Formulário;
- Será entregue ao interessado uma cópia do Formulário para acompanhamento do pedido.
CORRESPONDÊNCIA
Para realizar o protocolo do pedido por correspondência o interessado deverá seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site da ARES-PCJ (www.arespcj.com.br)
- Clique na aba “TRANSPARÊNCIA”, em seguida, clique em “ACESSO À INFORMAÇÃO”;
- Copie e preencha o formulário de solicitação, disponível no link (FORMULÁRIO);
- Encaminhe o formulário para o endereço da seda da ARES-PCJ, aos cuidados do Conselho de Controle Interno e Transparência.
- Endereço da ARES-PCJ: Avenida Paulista, nº 633, Jardim Santana, Americana/SP, CEP 13.478-580;
- Será encaminhado um e-mail ou correspondência ao interessado, confirmando o recebimento do pedido
O formulário também está disponível e pode ser preenchido na sede da Agência Reguladora ARES-PCJ.
Por questões de estatística e formalidades para comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não é possível realizar pedido de acesso à informação por telefone, redes sociais ou por aplicativos de texto (WhatsApp ou Telegram).
PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO PEDIDO
O pedido será analisado pelo Conselho de Controle Interno e de Transparência, que apresentará resposta formal e escrita, em até 20 (vinte) dias, conforme §1º, do art 11, da Lei Federal nº 12.527/2011, podendo ser prorrogado, em casos justificados, por mais 10 (dez) dias, conforme §2º, do referido artigo.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
SIGILO
Cabe destacar que a Lei de Acesso à Informação (LAI) não garante acesso irrestrito a dados e informações. O principal objetivo da LAI é a divulgação de informações de interesse público geral. As informações consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado têm caráter sigiloso e, portanto, não podem ser divulgadas.
Igualmente, as informações de caráter pessoal têm acesso restrito e também não podem ser publicadas. Há de se respeitar, por exemplo, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que são garantias constitucionais em igualdade de relevância.
Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser considerada a informação parcialmente sigilosa, é garantido o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Em caso de indeferimento de acesso à informação, haverá a possibilidade de o interessado recorrer da decisão no prazo de até 10 (dez) dias a contar da sua ciência, conforme art. 15, da Lei Federal nº 12.527/2011:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral da ARES-PCJ, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para responder ao pedido, conforme Parágrafo Único, do art.15, da Lei Federal nº 12.527/2011:
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Os canais para protocolo de eventuais recursos são os mencionados no item 5.
TRATAMENTO DOS DADOS PESSSOAIS REQUISITADOS
O acesso aos dados pessoais dos interessados, constantes dos pedidos de acesso à informação, ficará restrito ao Conselho de Controle Interno e de Transparência da ARES-PCJ.
Ao receber o pedido de acesso à informação, o Conselho de Controle Interno e de Transparência da ARES-PCJ incluirá o pedido em uma planilha do Excel utilizada para contabilizar a quantidade de solicitações dessa natureza.
Destaca-se que na planilha do Excel não serão incluídos os dados pessoais do interessado, tais como e-mail, telefone e celular. Estes dados serão utilizados apenas para contato.