Novas resoluções normatizam reajustes e revisões e regulação de preços públicos

A partir do mês de julho deste ano, passaram a vigorar duas novas normativas da Agência Reguladora. A Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01 de junho de 2022, estabelece as condições, procedimentos e metodologia de cálculo aplicáveis aos processos de reajustes e revisões tarifários dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

 

Dentre as mudanças trazidas pela Resolução ARES-PCJ nº 435/2022, que atualizou a Resolução nº 115/2015, destacam-se a criação do ciclo tarifário de 24 meses e a sofisticação do procedimento administrativo de trâmite dos pedidos de reajuste e revisão na Agência Reguladora.


A outra norma em vigor, a Resolução ARES-PCJ nº 423, de 01 de abril de 2022, determina as condições, procedimentos e metodologia de cálculo para a regulação e fixação de preços dos demais serviços públicos de água e esgoto. As resoluções foram publicadas após a realização de Consultas e Audiências Públicas sobre os temas durante os anos de 2021 e 2022. 

 

As duas resoluções são aplicáveis, exclusivamente, aos Prestadores Públicos (Administração Direta, Autarquia e Empresa de Economia Mista). A implantação das novas metodologias de Revisão Tarifária e de cálculo dos Preços Públicos acontecerão de forma gradativa, obedecendo ao cronograma disposto nas páginas 11 e 12 da Agenda Regulatória de 2022.  

 

Sobre a Resolução ARES-PCJ nº 435, a Agência Reguladora criou uma Cartilha Orientativa explicitando os conceitos básicos envolvidos, a metodologia de cálculo utilizada e as respostas às dúvidas mais frequentes.

Em relação à Resolução ARES-PCJ nº 423, há também um material orientativo, em formato de vídeo, no canal no YouTube da Agência Reguladora. O material pode ser acessado no link

 

Reprodução de página da Cartilha Revisão e Reajuste de Tarifas