Nota informativa da ARES-PCJ à população de Sumaré

NOTA INFORMATIVA DA ARES-PCJ À POPULAÇÃO DE SUMARÉ

 

   A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), em face de notícias veiculadas na imprensa do Município de Sumaré – SP vem a público prestar esclarecimentos à população sumareense.

  A Lei Federal nº 11.445/2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e em seu art. 9º define que o titular dos serviços de saneamento (município) formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar os planos de saneamento básico, prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação, fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação.

  Dessa forma, para atender as exigências dessa lei, o titular (município) pode criar um ente regulador próprio, filiar-se à agência estadual ou, a fim de reduzir os altos custos operacionais, optar por ente regulador específico de saneamento de âmbito regional, aliando baixo custo operacional com alta eficiência técnica.

  Em maio de 2011 foi instituída a Agência Reguladora PCJ, ou ARES-PCJ, criada na forma de consórcio público, de direito público, com base na Lei Federal nº 11.107/2005, para exercer as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, em atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007.

  Hoje, com 6 anos de atuação, a ARES-PCJ regula e fiscaliza a prestação dos serviços de saneamento em mais de 50 municípios, que somam quase 7 milhões de habitantes, sendo modelo e referência de entidade reguladora reconhecida inclusive pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), do Ministério das Cidades.

  O Município de Sumaré, através de sua Lei nº 5.410/2012, ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e com isso a ARES-PCJ passou a integrar a administração indireta municipal e recebeu a delegação do exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, atuando com independência decisória, autonomia administrativa, transparência e tecnicidade.

  Dessa forma, a partir de setembro de 2012 a ARES-PCJ passou a fiscalizar e regular o DAE de Sumaré. Em 2014 o Município de Sumaré optou por fazer concessão plena dos serviços de saneamento e firmou contrato com a empresa Odebrecht Ambiental, hoje BRK Ambiental, assim a ARES-PCJ passou a fiscalizar e regular o novo prestador dos serviços de água e esgoto.

  A partir de 2013 a ARES-PCJ concedeu 3 reajustes anuais ordinários das tarifas de água e esgoto, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses cada. Em 2016 foi necessária aplicação de revisão tarifária extraordinária para reequilíbrio do contrato de concessão, em face de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Sumaré e o Ministério Público de São Paulo, através do GAEMA-PCJ, visando a antecipação dos investimentos necessários para a universalização do tratamento dos esgotos sanitários, conforme meta fixada no Plano de Bacias dos Comitês das Bacias PCJ.

  Quanto às fiscalizações realizadas em Sumaré, a ARES-PCJ informa que entre junho de 2013 e novembro de 2016 foram realizadas 6 inspeções nos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, formados por 10 captações de água, 2 estações de tratamento de água, 16 estações elevatórias de água tratada, 31 reservatórios de água tratada, 12 estações de tratamento de esgoto e 12 estações elevatórias de esgoto.

  Durante todas essas inspeções foram constatadas 126 Não Conformidades, que, após notificação, foram solucionadas pelos prestadores (DAE, Odebrecht Ambiental e BRK Ambiental). Em julho de 2017 foi realizada inspeção no setor comercial, sendo que não foi encontrada nenhuma Não Conformidade.

  Desde 2013 a Ouvidoria da ARES-PCJ recebe reclamações e atua para intermediar a solução de problemas na prestação dos serviços reportados pelos cidadãos de Sumaré. Nesse período foram recebidas 307 solicitações de atendimento, das quais 301 foram respondidas e esclarecidas, e seis estão em andamento.

  Portanto, são improcedentes e inverídicas as afirmações de que a ARES-PCJ é omissa e não fiscaliza a prestação dos serviços de saneamento no Município de Sumaré.

  Também estranhamos o fato de que, mesmo tendo encaminhado uma série de documentos à CEI – Comissão Especial de Inquérito, da Câmara dos Vereadores de Sumaré, não fomos questionados pelos seus membros, visto que a ARES-PCJ é interveniente e anuente do Contrato de Concessão entre o Município de Sumaré e a BRK Ambiental.

  Por fim, esclarecemos que o Município de Sumaré detém a titularidade dos serviços de saneamento e pode manifestar o interesse de se desassociar-se da ARES-PCJ, desde que cumpra os trâmites legais emitindo lei e submetendo-a à Assembleia Geral da Agência Reguladora PCJ.

  Caso o município opte por criar uma agência reguladora própria alertamos para o fato de que os valores necessários para manter essa entidade serão, pelo menos, cinco vezes maiores do que a ARES-PCJ vem praticando, e quem arcará com esse ônus é a população do Município de Sumaré.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

ARES-PCJ