Nota de repúdio da ARES-PCJ à MP 844

O Governo Federal promoveu, por meio da Medida Provisória nº 844/2018, alterações no marco regulatório do saneamento, a Lei federal 11.445/2007 e na Lei 9.984/2000, Lei de criação da Agência Nacional de Águas (ANA). A decisão, tomada de maneira unilateral pelo executivo federal, faz profundas mudanças na legislação que, a nosso ver, demandariam profundo debate com a sociedade e os demais atores do setor a fim de evitar prejuízos à prestação e regulação dos serviços e, até mesmo, pontos inconstitucionais, razão pela qual a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) acompanha o posicionamento da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), que ao lado da ASSEMAE, ABES e AESBE promove mobilização nacional contrária à medida em 31 de julho.

A referida MP amplia a competência da ANA para a regulação do saneamento básico. De acordo com o texto, a atuação se dá por meio da edição de normas de referência, porém vincula o repasse de recursos federais à aceitação destas normas, o que praticamente impossibilita eventuais questionamentos, dada a dependência do setor em relação aos recursos da União. A medida enfraquece a autonomia de entidades reguladoras já estabelecidas e atuantes, e fere a autonomia dos municípios em relação à escolha de seu regulador. Entendemos, desta forma, que o referido ponto contraria a Constituição Federal, que define o saneamento básico como serviço de titularidade municipal.

Importante ressaltar que a ARES-PCJ não é contrária à elaboração de normas de referência ou a trocas de experiências que estimulem o desenvolvimento da regulação. Pelo contrário, a agência dispõe de parcerias com entidades reguladoras no Brasil e no mundo, bem como integra a Câmara Técnica de Saneamento da ABAR e participa com protagonismo de ações de capacitação e parcerias com o próprio Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades. Entendemos, no entanto, em suporte à opção de nossos associados pela atuação regional, que o respeito às individualidades da atuação de cada regulador subnacional é ameaçado pelas características da MP nº 844/2018.

A edição da Lei 11.445, em 2007, representou uma vitória para o setor, um dos últimos a dispor de marco regulatório no país. Um de seus pilares é o controle social, mecanismo amplamente difundido pela ARES-PCJ em todos os municípios associados, com a implantação de mais de 50 Conselhos de Regulação e Controle Social, que permitem à sociedade o amplo acesso e conhecimento das ações regulatórias. Ao alterar o marco regulatório, criado por meio de Lei Federal após anos de discussão nacional, por meio de Medida Provisória, o Governo desconsidera completamente o Controle Social.

A modernização de legislações e normas sempre será incentivada pela ARES-PCJ, porém a segurança jurídica, suposta preocupação da MP nº 844/2018, é fortemente prejudicada quando mudanças tão profundas são realizadas sem o devido debate e participação da sociedade, motivo pelo qual endossamos todas as ações e iniciativas realizadas nacionalmente para barrar a Medida Provisória e convidamos a sociedade para igualmente refletir sobre o assunto e apoiar a causa.

Leia as manifestações das entidades:

ABAR

ASSEMAE

ABES

AESBE