Nota à imprensa

A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) concluiu a análise do reajuste ordinário das tarifas de água e esgoto no município de Piracicaba. O índice de reajuste a ser aplicado linearmente em todas as categorias e faixas de consumo é de 13,44%, a partir de março de 2016. Os estudos que embasam a alteração das tarifas levaram em consideração o equilíbrio das contas e investimentos do SEMAE Piracicaba, bem como as manifestações de associações comerciais e industriais do município a respeito da revisão extraordinária realizada em meados de 2015 por conta da crise hídrica.

 

A entidade reguladora esclarece que a competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico no município é definida pela Lei Federal 11.445/2007, e a delegação das funções à ARES-PCJ se deu pela Lei Municipal 7.371/2012. Assim, anualmente o cálculo das tarifas é realizado com o objetivo de definir valores que garantam o equilíbrio econômico-financeiro do prestador, modicidade tarifária aos usuários e eficiência dos serviços.

 

Em 2015, excepcionalmente, a Agência Reguladora PCJ precisou usar de uma revisão extraordinária motivada pelo aumento inesperado de custos para a prestação dos serviços de água e esgoto em virtude da crise hídrica, como energia elétrica, bem como aumento de produtos químicos, cotados em dólar. Apesar da melhoria da situação hídrica, tais fatores permanecem influenciando os custos do SEMAE e, portanto, não é possível rever ou desfazer a revisão anterior como solicitado por comerciantes do município.

 

A tarifa, vale ressaltar, guarda relação direta com o padrão dos serviços prestados à população. O município de Piracicaba encontra-se em posição de destaque no ranking de saneamento básico divulgado pelo instituto Trata Brasil exatamente por contar com próximo de 100% de atendimento no abastecimento de água e 100% de esgoto tratado já desde 2013. Em contrapartida, 108 milhões de pessoas (54% da população do país) não têm acesso sequer ao serviço de coleta de esgoto, o que compromete a saúde pública e qualidade de vida da população. A abrangência e qualidade dos serviços, no entanto, exige altos investimentos, e a tarifa é a responsável por custeá-los.

 

Vale lembrar ainda, em virtude do reajuste ordinário a ser aplicado, que o cálculo inicial realizado pela Agência Reguladora apontava a necessidade, para o ano de 2016, de reajuste de 16,40% nas tarifas, e sobre esse índice seria aplicado o fator de 2,50% previsto na Lei Complementar nº 272/2011, resultariam em aumento de 19,31%. Levando em consideração a solicitação das associações do município e a modicidade das tarifas, a Agência Reguladora PCJ optou por reduzir o índice para 13,44%, que representa a inflação dos últimos 12 meses, de 10,67% e sobre esse índice foi aplicado o fator de 2,50%  da Lei Complementar.

 

Ao longo do ano de 2016, a ARES-PCJ deve acompanhar o perfil de consumo do município a fim de elaborar e propor modelagens e simulações para alterar futuramente a estrutura das tarifas, de maneira que elas permaneçam reais, para que possam custear o sistema, e justas para todas as categorias de consumo (residencial, comercial ou industrial). A ARES-PCJ informa ainda que todos os documentos que embasam e integram o processo administrativo referente ao reajuste permanecem disponíveis para consulta de qualquer interessado.