Normativa estabelece controle social consultivo para resíduos sólidos urbanos

A ARES-PCJ publicou na última quarta-feira (20/07) normativa (Resolução ARES-PCJ nº 442, de 13 de julho de 2022) estabelecendo as regras de controle social no âmbito da prestação de serviço de resíduos sólidos urbanos nos municípios associados. 

 

A nova norma institui o mecanismo de consulta pública como forma de coleta de contribuições para os processos administrativos envolvendo o reajuste de tarifas de manejo de resíduos sólidos urbanos. A normativa também estabelece que a composição dos Conselhos de Regulação e Controle Social (CRCS), em temas de resíduos sólidos, deve, preferencialmente, contar com a participação de representantes do setor de resíduos sólidos, em especial, nas categorias prestador de serviço e usuários. 

 

A Resolução ARES-PCJ nº 442 altera, parcialmente, a Resolução ARES-PCJ nº 01, de 21 de novembro de 2011. A Resolução ARES-PCJ nº 01 é a normativa da Agência Reguladora que dispõe sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social em temas relacionados a abastecimento público de água e esgotamento sanitário. Com a alteração, instituída pela nova norma, a temática de resíduos sólidos urbanos passou a ser contemplada na Resolução nº 01. Ambas as resoluções estão disponíveis no endereço: https://www.arespcj.com.br/conteudo/resolucoes-ares-pcj

 

Crédito: César Mota/ Pixabay