Estudo Jurídico aponta fragilidades da MP 844

Observando manifestações acerca da legalidade da Medida Provisória nº844/2018 – que atualiza o marco legal do saneamento ao editar, principalmente, a Lei de Estabelecimento da Agência Nacional de Águas (lei nº 9.984/2000) e a Lei Federal do Saneamento Básico (lei nº 11.445/2007) –, o diretor administrativo e financeiro da ARES-PCJ, Carlos Roberto de Oliveira, elaborou estudo jurídico para tratar das fragilidades da MP. Oliveira é doutorando pela USP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e membro da Câmara Técnica de Saneamento da Associação Brasileira de Agências de Regulação (CTsan-ABAR).

O documento se propõe a consolidar o trabalho da CTsan-ABAR e aponta debilidade da MP diante da descontinuidade de investimentos no saneamento e cerceamento da autonomia das entidades do setor. “O novo marco regulatório do saneamento padece de vários problemas de constitucionalidade. Atribui poder normativo à Agência Nacional de Águas sem a devida autorização da Constituição federal, além de desprezar legislações específicas, como o Estatuto da Metrópole e a as regras instrumentais próprias da Lei de Licitações”, reforça Oliveira.

Medida Provisória nº 844/2018: Considerações sobre as fragilidades do novo marco regulatório do saneamento