ARES-PCJ reajusta tarifas de água e esgoto em 9 municípios

A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) reajusta, ao longo do mês de dezembro, os valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços de saneamento dos municípios de Pirassununga (9,08%), Campinas (10,67%), Santa Bárbara d’Oeste (17,09%), Corumbataí (6,9%), Limeira (18,12%), Indaiatuba (7,87%), São Pedro (8,48%), Mogi Guaçu (10,14%), e Cerquilho (18,07%).

Os estudos para o cálculo dos reajustes ocorrem anualmente após manifestação dos prestadores dos serviços de saneamento de cada município. Eles disponibilizam os dados para que a Agência Reguladora PCJ analise a evolução dos custos e faça o cálculo das tarifas, que devem garantir a continuidade da prestação adequada dos serviços e os investimentos necessários para o aprimoramento dos mesmos, visando o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores e a modicidade tarifária.

A fixação e reajuste das tarifas é atribuição da ARES-PCJ em função da delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços, prevista na Lei Federal 11.445/2007 e ratificada por lei municipal em cada cidade.

A análise dos reajustes utiliza uma fórmula paramétrica definida pela Agência Reguladora após consultas e audiências públicas, que aponta o reajuste necessário, de acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 115. Nos casos em que não ocorre desequilíbrio, o reajuste é aplicado conforme a inflação do período. A metodologia é utilizada pela Agência desde 2015, quando a crise hídrica enfatizou que a variação dos custos para a prestação dos serviços de saneamento é bastante específica, e muitas vezes maior que a inflação geral do mercado.

Os reajustes são divulgados no site da ARES-PCJ por meio de Resoluções, que também são publicadas pelos municípios nos diários oficiais, pelo menos 30 dias antes da vigência.

EXTRAORDINÁRIO

As concessões seguem metodologia diferente na análise tarifária, com reajustes anuais que em geral acompanham a inflação, de acordo com os contratos assinados entre as empresas e as prefeituras, e avaliação específica nos casos de alteração extraordinária que desequilibre o contrato.

Foi o que ocorreu no município de Limeira, que em função de compromissos ambientais assumidos pela prefeitura com o Ministério Público para implantar tratamento terciário de esgoto e tratar o lodo do tratamento da água geraram obrigações não previstas no contrato e necessidade de alteração nas tarifas para os novos investimentos, que vão beneficiar a população do município e da região.