ARES-PCJ publica Resolução da Tarifa Residencial Social

A Agência Reguladora PCJ publica nesta sexta-feira (06/09) a Resolução nº 251, que dispõe sobre as condições mínimas para aplicação da tarifa residencial social nos municípios associados. A medida visa aprimorar as condições de acesso dos usuários de baixa renda à prestação dos serviços de saneamento básico, bem como reduzir a inadimplência, por meio da aplicação de descontos nas tarifas dos serviços de água e esgoto das famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

A Resolução estipula desconto mínimo de 50% nos primeiros 10 metros cúbicos de consumo, e de 25% na faixa de 11 a 20 metros cúbicos. Para ter acesso ao benefício, o interessado deve participar do Cadastro Único, mecanismo do Governo Federal para o acesso a benefícios sociais, enquadrado na faixa de renda de até meio salário mínimo por morador na residência. A inserção da categoria Residencial Social na tabela tarifária de cada município ocorrerá respeitando a data de reajuste anual de cada município, e será implantada nas Resoluções tarifárias publicadas a partir de 1º de janeiro de 2019.

Atualmente, 24 dos 56 municípios associados já contam com Tarifa Residencial Social em vigência, com critérios distintos de inclusão e de descontos em cada município. Conforme o texto da Resolução, será facultado aos prestadores manter os critérios atualmente adotados, ou até propor critérios diferentes do padrão, desde que os mesmos sejam mais benéficos aos usuários, aumentando o desconto ou incluindo parcela maior da população, por exemplo.

Nestes casos, o impacto da medida será estudado individualmente, uma vez que a eventual redução de receitas ocasionada pela medida deverá ser compensada por meio de subsídios tarifários. É importante ressaltar, no entanto, que a expectativa da ARES-PCJ é de que o impacto nas receitas dos prestadores seja mínimo ou até inexistente, uma vez que a Tarifa Residencial Social pode contribuir para garantir cidadania à população de baixa renda e incluir no sistema usuários que hoje não têm acesso aos serviços, por exemplo.

A Resolução foi construída após dois períodos de consulta pública e a realização de audiência pública, com recebimento de dezenas de sugestões. Os interessados podem consultar a Resolução e todas as propostas, bem como as análises individuais de cada uma realizadas pela Agência em nosso site, dentro do tópico da Audiência Pública 03/2018.