ARES-PCJ publica nova Resolução sobre Fiscalização de Resíduos Sólidos Urbanos

A ARES-PCJ publicou nesta quarta-feira (10) a Resolução nº 670/2025, que define as Não Conformidades a serem verificadas na fiscalização da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana nos municípios associados.

 

A publicação do documento representa um marco simbólico da maturidade regulatória da Agência. Exatamente 300 resoluções após a edição da Resolução nº 370, de dezembro de 2020 — que estabeleceu as condições gerais para a prestação dos serviços de RSU — a ARES-PCJ atualiza suas normativas com a Resolução ARES-PCJ nº 670/2025. Este intervalo reflete um período de intenso aprendizado técnico, acúmulo de dados em campo e a necessidade de preencher lacunas práticas identificadas pelas equipes de fiscalização ao longo dos últimos anos.

 

A nova norma é fruto do ciclo regulatório participativo da ARES-PCJ. O texto final foi consolidado após a realização da Consulta Pública nº 10/2025 e da Audiência Pública nº 10/2025, processos que permitiram à sociedade e aos prestadores de serviços enviarem contribuições para o aprimoramento da minuta.

 

A Resolução nº 670/2025 detalha de forma objetiva quais situações configuram infrações na prestação dos serviços, classificando-as em leves, médias e graves, e estipula prazos claros para adequação. O regramento abrange desde a coleta e transporte até a operação de ecopontos, unidades de triagem e a destinação final ambientalmente adequada.

 

Com a atualização, a ARES-PCJ reforça a segurança jurídica para os titulares e prestadores, ao mesmo tempo em que garante mais eficiência na fiscalização e na exigência de qualidade nos serviços entregues à população.

 

Leia a íntegra da Resolução ARES-PCJ nº 670/2025