ARES-PCJ publica norma sobre Concessões e Parcerias Público-Privadas

Após consultas e audiências públicas realizadas entre os meses de maio e julho, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) publicou no último dia 8 de agosto a Resolução ARES-PCJ nº 303. A norma estabelece as condições gerais e procedimentos a serem observados pelas entidades públicas ou privadas, empresas concessionárias e parceiras privadas de serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados à Agência Reguladora PCJ.

A nova norma revoga a Resolução ARES-PCJ nº 70, de 11 de dezembro de 2014, que regulamentava, até então, os contratos de concessões e de Parcerias Público-Privadas celebrados pelos municípios associados à Agência Reguladora. A edição de uma nova normativa foi definida após contribuições advindas das consultas e audiências públicas, - instrumentos de participação e transparência utilizados para receber opiniões, informações e críticas da sociedade.

A proposta da normativa foi conduzida pela equipe técnica da ARES-PCJ e também por manifestações do Grupo de Trabalho, formado pelos representantes dos municípios, prestadores de serviço e da Agência Reguladora. O objetivo principal foi atualizar e modernizar a resolução ARES-PCJ nº 70, publicada em dezembro de 2014.

Principais atualizações
A Resolução ARES-PCJ nº 303 normatiza procedimentos de reajuste da tarifa, reajuste da contraprestação, revisão ordinária, revisão extraordinária, controle social, acompanhamento dos contratos, competências do poder concedente, reconhecimento de investimentos, definição de responsabilidades entre as partes e previsão de mecanismo recursal.

O novo texto propõe ainda mecanismos de aperfeiçoamento no envio de informações técnicas e econômico-financeiras por parte dos prestadores de serviço. Isso foi possível com a criação de um Sistema de Gestão Regulatória para comunicação periódica de informações, que deverão ser encaminhadas, mensalmente, pela concessionária ou parceira privada à ARES-PCJ. O objetivo é possibilitar maior controle e precisão dos dados necessários à atividade regulatória.

De igual forma, a nova normativa define a figura do gestor do contrato, os procedimentos e novos condicionantes para revisões tarifárias, bem como o marco temporal para os pleitos de revisão ordinária.

Há também uma série de outras alterações que podem ser consultadas acessando a norma na íntegra no endereço. O novo texto aplica-se aos pleitos de revisão ordinária ou de revisão extraordinária já em curso na data de sua publicação.