ARES-PCJ publica alterações na Resolução nº 50

A Agência Reguladora PCJ publicou a Resolução nº 198, que promove alterações no texto da Resolução nº 50, sobre as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Água e Esgoto. Os pontos de alteração foram motivados por situações enfrentadas no dia a dia da prestação dos serviços, seja em manifestações de ouvidoria ou ações de fiscalização (veja quadro), e contaram com contribuições enviadas pela sociedade por meio de Consulta Pública, além de Audiência Pública realizada em 12 de junho.

Os assuntos abordados na minuta de alteração foram discutidos internamente pela Agência Reguladora PCJ a partir de casos concretos enfrentados por usuários e prestadores dos serviços de água e esgoto. Os pontos consolidam o entendimento da ARES-PCJ sobre as questões e foram submetidos a todos os envolvidos, prestadores e usuários dos serviços, a fim de que mais pontos de vista pudessem ser conhecidos e de que a norma refletisse as opiniões de todos, já que tem aplicabilidade em 60 municípios, num universo de quase 7 milhões de pessoas.

 "As contribuições encaminhadas e também as trazidas pessoalmente para a audiência foram muito positivas e práticas, direto ao ponto, permitindo que chegássemos a um consenso e conseguíssemos concluir todos os itens propostos. Após alguns pequenos ajustes conseguiremos editar uma nova Resolução", afirmou o diretor técnico e operacional da Agência Reguladora PCJ, Carlos Gravina. 

Confira as principais alterações:

A eventual troca compulsória do padrão de ligação deve ocorrer sem custo para o usuário.

O usuário pode ser representado por terceiro, com procuração, para qualquer solicitação.

Contratos especiais deverão ser homologados pela ARES-PCJ apenas se divergirem da Resolução Tarifária vigente.

Conteúdo mínimo da notificação entregue no ato da troca de troca do hidrômetro: número e leitura final do hidrômetro substituído, número e leitura inicial do novo hidrômetro, data da substituição e motivo da troca

Intervalo das faturas entre 27 e 33 dias

A responsabilidade pelo pagamento é do efetivo usuário, não recai sobre o imóvel; Proprietário responde apenas se deixar de atualizar o cadastro.

Média de consumo utilizada deve ser sempre de 06 meses.

Conteúdo mínimo do aviso de corte, na conta de água: data de emissão do aviso, referência (s) da (s) fatura (s) em aberto e seu (s) valor (es) sem correção.

Imóvel com água cortada, a pedido ou por inadimplência, não terá cobrança de tarifas.

Para baixa dos débitos em atraso será considerada a compensação bancária ou informe ao prestador.

Água não pode ser cortada por débitos antigos (vencidos há mais de três meses).