ARES-PCJ Promove Diálogo sobre Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Água e Esgoto
A ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) realizou, no último dia 17 de novembro, um importante encontro para debater um dos temas mais urgentes e complexos do setor: a Reforma Tributária e a obrigatoriedade da Emissão de Notas Fiscais de Água e Esgoto (NFAg). O evento, sediado em Americana (SP), teve lotação máxima, demonstrando a grande preocupação dos prestadores e municípios associados com o assunto.
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O encontro foi moderado por Lucas Candido dos Santos, Coordenador Econômico-Contábil da ARES-PCJ, e contou com a participação de especialistas e representantes de empresas convidadas, incluindo BRK Ambiental, SANASA Campinas, CEBI Informática e DAE Jundiaí.
Abrindo o debate, Lucas Candido dos Santos reforçou que a ARES-PCJ, como entidade reguladora, tem o compromisso de capacitação e troca de experiência, mas não é uma entidade com competência tributária, assunto de competência do governo federal. Contudo, a Agência emitiu uma Nota Técnica ARES-PCJ n° 23/2025 para esclarecer dois pontos cruciais.

O primeiro ponto é a obrigatoriedade da implantação da NFAg: todos os prestadores de serviços de saneamento básico—independentemente de sua natureza jurídica (prefeituras, autarquias, empresas públicas ou privadas)—deverão emitir a NFAg a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo a fatura comum. O segundo ponto é o impacto da reforma, com a incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que são remunerados via tarifa, pois estes não estariam abrangidos pela imunidade tributária.
A ARES-PCJ orientou os prestadores a iniciar imediatamente os estudos e adequações tecnológicas para implantação da NFAg, conforme os documentos oficiais do Governo Federal, a planejar a migração gradativa dos sistemas de faturamento para o ambiente eletrônico autorizado, assegurando compatibilidade com os padrões XML e protocolos descritos no Manual Orientativo ao Contribuinte (MOC), a revisar a política de faturamento e escrituração fiscal, considerando a extinção gradual dos atuais tributos incidentes na operação, a futura adoção de CBS e IBS e possíveis apuração de crédito, a manter diálogo com as administrações tributárias (municipal e estadual) e com a Secretaria da Fazenda Nacional, visando o correto enquadramento tributário e a definição de alíquotas aplicáveis, e finalmente a atender o conteúdo mínimo da fatura conforme previsto no art. 90 da Resolução ARES-PCJ nº 50/2014.
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Adelmo Oliveira, Gerente Executivo da BRK Ambiental, trouxe a perspectiva das empresas em operação em múltiplos municípios e estados, classificando a reforma tributária como uma grande transformação digital e de processos. Ele destacou que o setor de saneamento, diferentemente do setor elétrico, tem uma regulação descentralizada, o que aumenta a complexidade da padronização de informações.
A BRK, que atua em mais de 100 municípios, já preparou seu modelo de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Água e Esgoto (DANFAg), que será padronizado. Adelmo ressaltou que a principal corrida é sistêmica, exigindo a adequação dos sistemas para comunicação com o fisco e o uso da estrutura do Código de Classificação de Lista de Serviços (cClass) para padronizar as mais de 1.000 rubricas que uma grande empresa pode ter.
Um ponto de atenção crucial levantado pelo representante da BRK é o saneamento e a atualização cadastral, que precisa incluir o CPF/CNPJ dos usuários para evitar a rejeição das notas fiscais no momento da transmissão. Além disso, destacou-se a necessidade de um plano de comunicação intensivo com os usuários nos meses de novembro e dezembro, para que estes não rejeitem o novo formato do DANFAg por receio de fraude, prevenindo assim a inadimplência.
Em seguida, Cláudia Aparecida Sartori Marques, Coordenadora de Contabilidade Fiscal da SANASA, endossou o nível de dificuldade e o serviço intenso pela frente. Ela alertou sobre a complexidade da prorrogação total do prazo de 1º de janeiro de 2026, visto que a obrigatoriedade foi estabelecida por Emenda Constitucional, embora haja rumores de uma entrada faseada ao longo de 2026.
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Cláudia detalhou que a NFAg é o XML do documento, e o DANFAg é o modelo impresso que substituirá a fatura. A representante da SANASA enfatizou que nada pode constar no DANFAg que não esteja no XML, e que o tamanho da bobina para impressão é uma preocupação, havendo dois modelos discutidos (35,5 cm e 41 cm), o que pode aumentar os custos operacionais. Outro ponto de grande impacto é o split payment, previsto para 2027, que exige a adaptação dos sistemas de arrecadação para receberem um valor líquido, uma vez que o banco reterá automaticamente a parcela do imposto, impactando o fluxo de caixa do prestador.
Representando o DAE Jundiaí, Vitor de Lima Urbieta Chamorro, Analista contábil e Marcel Ricardo de Brito, Gerente de Gestão Comercial, apresentaram os passos da autarquia, incluindo a criação de uma comissão interna para gerenciar a transição. Vittor abordou a complexa questão da imunidade tributária recíproca. O DAE Jundiaí, sendo uma sociedade de economia mista, tem reconhecida judicialmente a imunidade sobre o IRPJ. Contudo, no contexto dos novos tributos (IBS e CBS), que incidem sobre as tarifas, o tema é objeto de tese jurídica e a instituição está consultando especialistas sobre como proceder, aguardando manifestações de grandes estatais sobre a judicialização do tema.

Já Marcel focou nas preocupações operacionais do faturamento em campo. Ele explicou que o DAE Jundiaí está utilizando a expertise de seu fornecedor de sistemas que tem experiência no setor elétrico, para planejar três fluxos de faturamento. O modelo de faturamento online, que exige a conectividade do leiturista com o servidor do fisco em tempo real, gera grande preocupação operacional devido à infraestrutura deficitária, podendo triplicar ou quadruplicar a queda de produtividade. O caminho preferido é a coleta remota de dados (telemedição) e a validação em escritório, que minimiza a insatisfação do cliente e o risco de interrupção em campo.
A CEBI Informática, representada por Cristiano Akinori Tavares Yamashita, CTO - Chief Technology Officer e por Daniel Alsleben Jobstraibizer, Product Owner do Sistema Comercial, ofereceram a visão do desenvolvedor de sistemas que atende a muitos prestadores regulados pela ARES-PCJ. Eles reforçaram que o documento impresso passará a ser obrigatoriamente o DANFAg, e o sistema da CEBI será atualizado para que grande parte da parametrização (como as alíquotas) já saia pronta.
Cristiano chamou a atenção para a necessidade de autarquias e entes públicos se preocuparem com a área fiscal, algo que não era comum. Do ponto de vista técnico, a CEBI está desenvolvendo um produto para fazer a comunicação, transmissão e armazenamento das notas fiscais eletrônicas.

Devido ao prazo extremamente curto e ao desafio logístico, a CEBI sugere que a maioria dos prestadores opere inicialmente na modalidade de contingência (emissão offline), onde a validação junto ao fisco ocorre a posteriori, após o retorno do leiturista à base. A emissão em contingência, no entanto, deve seguir o padrão da nota fiscal para que o documento entregue ao usuário seja passível de pagamento imediato.
Com uma lotação recorde para a Academia ARES-PCJ, com mais de 150 pessoas presentes no auditório, o sucesso de evento demonstrou que embora o setor de saneamento básico esteja correndo contra o tempo para se adequar ao cronograma de janeiro de 2026, a troca de informações entre prestadores e a Agência Reguladora é fundamental. A ARES-PCJ reafirmou seu compromisso em acompanhar o processo e auxiliar os entes regulados a garantirem a sustentabilidade dos serviços essenciais, permanecendo à disposição para conversas e suporte individualizado sobre o tema.
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