ARES-PCJ prepara Resolução de Não Conformidades para fiscalizar os serviços de resíduos sólidos
A ARES-PCJ, Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, anuncia um marco na regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana. Em um movimento que reforça seu compromisso com a qualidade e a sustentabilidade, a Agência está lançando uma nova resolução que define as Não Conformidades a serem verificadas na fiscalização da prestação desses serviços. Este passo representa um avanço fundamental para assegurar a melhoria contínua e a adequação dos serviços oferecidos aos usuários em seus municípios associados.
Esta iniciativa é resultado de um longo processo de aprimoramento e experiência acumulada pela ARES-PCJ, que há quase uma década atua na regulação de resíduos sólidos. Conforme destacado por Débora Faria Fonseca Francato, bióloga e analista de fiscalização e regulação da ARES-PCJ com oito anos de dedicação exclusiva à área de resíduos, a Agência foi pioneira ao editar, em abril de 2016, a Resolução ARES-PCJ nº 135/2016, a primeira resolução de condições gerais para prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Essa normativa foi posteriormente revogada pela Resolução ARES-PCJ nº 370, de 21 de dezembro de 2020, que trouxe o resultado de sua revisão e atualização.
A Resolução ARES-PCJ nº 370/2020 foi recentemente aprimorada, em um processo que incluiu consulta e audiência públicas, para atender às diretrizes da Norma de Referência ANA nº 07, que trata das condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
A nova resolução que define as Não Conformidades surge da percepção de que, apesar da existência de uma lista na Resolução ARES-PCJ nº 370/2020, havia lacunas e itens não abarcados na fiscalização prática. A equipe de fiscalização sentia a falta de não conformidades correspondentes tanto para serviços (coleta, transporte, destinação final) quanto para estruturas (áreas de transbordo, ecopontos/pontos de entrega voluntária, unidades de triagem/cooperativas). Com essa nova normativa, que entrará em vigor ainda em 2025, a ARES-PCJ define de forma abrangente e aprofundada as Não Conformidades e os respectivos prazos de adequação.
O início da fiscalização plena dos serviços de resíduos sólidos urbanos em todos os municípios associados da ARES-PCJ é um marco recente, que ocorreu oficialmente em janeiro de 2024.
A fiscalização das Não Conformidades será crucial para aprimorar a qualidade dos serviços. Quando identificadas nas inspeções de campo, as Não Conformidades serão apontadas em Auto de Notificação, seguindo os procedimentos da Resolução ARES-PCJ nº 71, de 11/12/2014, que trata do processo de fiscalização e aplicação de penalidades. A ausência de solução das Não Conformidades no prazo estipulado, resultará em penalidades, que podem variar de advertências a multas, classificadas em infrações leves, médias e graves.
A ARES-PCJ atua no triângulo entre titulares (municípios), prestadores e usuários, buscando um equilíbrio que promova o interesse público. A equipe da ARES-PCJ dedicada à regulação de resíduos, embora enxuta com três analistas concursados, além de apoio, demonstra alta especialização e comprometimento. A regulação de contratos de concessão, como os de Piracicaba, Franca, Itapecerica da Serra, Salto e Araraquara, apresenta uma complexidade adicional, exigindo um acompanhamento mais intenso e detalhado dos investimentos (CAPEX) e custos operacionais (OPEX). Em casos de contratos com falhas ou desequilíbrios, a ARES-PCJ atua ativamente para conduzir as partes à revisão contratual, garantindo que os investimentos previstos para a melhoria dos serviços e da qualidade de vida da população sejam efetivados.
A questão da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços é um pilar da regulação. O novo marco do saneamento estabelece que os serviços devem ser sustentáveis, e a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos é um dos meios para isso. A Norma de Referência ANA nº 1, de junho de 2021, trouxe as diretrizes sobre o regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, preferindo a tarifa como regime de cobrança em detrimento da taxa. Embora a ARES-PCJ realize estudos para ambos os modelos, a tarifa permite uma regulação econômica mais eficiente pela Agência. Atualmente, poucos municípios regulados pela ARES-PCJ, como Araraquara e Analândia, adotam a tarifa, sendo a opção da maioria pela taxa, frequentemente cobrada via IPTU. A tarifa é considerada mais justa, pois permite um escalonamento proporcional à geração de resíduos pelo usuário. Além disso, a cobrança social para usuários de baixa renda é uma exigência tanto para taxas quanto para tarifas. Outro desafio importante é a delimitação e cobrança dos grandes geradores, cujos custos pelo manejo resíduos muitas vezes são indevidamente cobertos pelos fundos públicos.
Os próximos passos da ARES-PCJ incluem a plena aplicação da nova resolução de Não Conformidades, que permitirá à Agência evoluir no processo sancionatório, aplicando advertências e multas aos prestadores. O objetivo não é o acúmulo de multas, mas sim o uso da sanção como um instrumento regulatório para induzir a melhoria da qualidade do serviço e da vida da população. Os relatórios de fiscalização da ARES-PCJ já são valorizados pelos municípios, servindo como um meio para que prefeitos e equipes técnicas consigam os recursos e o apoio necessários para implementar melhorias.
A Agência reforça a importância da participação social nos processos regulatórios, como as consultas e audiências públicas. A gestão adequada dos resíduos sólidos é urgente e fundamental para enfrentar desafios como as mudanças climáticas, prevenir inundações (pela obstrução de sistemas de drenagem) e controlar a proliferação de vetores de doenças. A educação ambiental e, sobretudo, a criação de incentivos para que os munícipes se comprometam com a separação e destinação correta dos resíduos, incluindo reconhecimento financeiro, são cruciais para mover a sociedade em direção a melhores práticas e a um futuro mais sustentável. A ARES-PCJ se posiciona como um agente impulsionador dessas boas ações, garantindo que a regulação seja um motor para a melhoria contínua dos serviços de saneamento básico na região.
A ARES-PCJ reitera o convite a todos os atores do setor de saneamento básico para participarem ativamente da Tomada de Subsídios para elaboração da Resolução ARES-PCJ sobre Não Conformidades nos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana. Sua contribuição é essencial para aprimorar a regulação e garantir a qualidade dos serviços.
Envie sua contribuição: https://forms.office.com/r/iU08qgKfFB
Reunião online via Teams: 21 de agosto de 2025
Inscreva-se para a reunião Teams: https://forms.office.com/r/sp1tYBfj3x
Para mais informações, acesse:
https://www.arespcj.com.br/conteudo/tomada-de-subsidios
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