ARES-PCJ lança cartilha e esclarece metodologia de reajustes e revisões tarifárias

A Agência Reguladora de Saneamento PCJ lança, neste segundo semestre de 2016, cartilha que ilustra e esclarece a metodologia adotada para a revisão e reajustes das tarifas de água e esgoto dos municípios regulados pela entidade, o que também resultou na edição da Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17 de dezembro de 2015.

Essa nova e única metodologia de cálculo das tarifas de água e esgoto nos municípios associados à ARES-PCJ, resumida em uma fórmula paramétrica, já está sendo aplicada e com ela é possível não só garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviço, como também deve gerar um processo de capacitação em termos de planejamento e gestão nos serviços municipais de saneamento, além de permitir a criação de um banco de dados por parte da Agência Reguladora, visando a definição de parâmetros e indicadores que possam contribuir para o aumento da eficiência dos sistemas e o repasse dos ganhos de produtividade aos consumidores.

Ao substituir os custos históricos como referência para a definição dos reajustes, pelo custo marginal, ou seja, pelas projeções de custos futuros, a nova metodologia de cálculo pode viabilizar a expansão dos sistemas, com a antecipação na arrecadação dos recursos e a constituição de fundos municipais para investimentos em saneamento.

Ao lançar essa cartilha a ARES-PCJ se torna a primeira Agência Reguladora de saneamento do país, de abrangência intermunicipal, que disponibiliza material explicando seu método de cálculo para reajuste e revisão tarifária e, dessa forma, contribui para a transparência dos critérios utilizados, compatibilizando o equilíbrio econômico e financeiro dos sistemas com a capacidade de pagamento dos consumidores, condição fundamental para garantir a todos o acesso aos serviços de água e esgoto.

O material impresso será encaminhado aos regulados e também ficará disponível na plataforma digital no site da ARES-PCJ, www.arespcj.com.br, no canal Institucional, em seguida Material de Divulgação, e também em nossa conta do issuu.com/arespcj.