ARES-PCJ define reajustes de tarifas de água e esgoto em Campinas, Sumaré, Valinhos e Jundiaí

A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) publicou nesta semana as Resoluções nº 117, 118, 119 e 120, que definem os reajustes dos valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços prestados, respectivamente, pela SANASA Campinas, Odebrecht Ambiental em Sumaré, DAEV em Valinhos, e DAE Jundiaí.

Os estudos para os reajustes foram realizados após solicitação dos prestadores, e a definição da agência foi pelos seguintes índices: 10,95% em Campinas, 9,53% em Sumaré, 13,85% em Valinhos e 14,68% em Jundiaí.

A fixação e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de água e esgoto em cada um dos municípios é atribuição da ARES-PCJ, em função da delegação e transferências das atividades de regulação e fiscalização dos serviços, prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, e autorizada por lei municipal em cada um deles.

Após a solicitação para o início dos estudos para o reajuste das tarifas, a ARES-PCJ analisou, por meio de uma fórmula paramétrica, a evolução dos custos para a prestação adequada dos serviços em cada município, bem como os investimentos necessários para o aprimoramento dos mesmos.

CAMPINAS

Para o reajuste em Campinas foram considerados dois períodos distintos no ano de 2015, uma vez que foi autorizada a partir de setembro uma alteração tarifária extraordinária, a fim de repor os custos relativos à crise hídrica. Assim, no primeiro período do ano, a defasagem tarifária verificada foi de 24,71%, e no segundo, após o reajuste, de 15,59%.

O reajuste necessário apontado pelo cálculo seria de 16,43%, que foi revisto para 10,95% a fim de reduzir o impacto junto à população e prezar pela modicidade tarifária. Para completar seu equilíbrio econômico e financeiro, a SANASA Campinas deverá aumentar suas receitas com outros negócios, como fornecimento de água de reuso, bem como redução de seus custos e despesas. O índice será aplicado às tarifas de água e esgoto e demais serviços prestados pela SANASA.

SUMARÉ

A avaliação do reajuste tarifário em Sumaré foi realizada em conformidade com o contrato de concessão dos serviços públicos, celebrado entre a Prefeitura de Sumaré e a Odebrecht Ambiental. Conforme a previsão do documento, a apuração dos reajustes é feita em função da inflação pelo IPCA, que foi de 9,53% no período.

VALINHOS

Os estudos para o reajuste das tarifas em Valinhos consideraram a variação dos custos e necessidade de investimentos do DAEV, consolidada pela aplicação da fórmula paramétrica da Agência Reguladora PCJ. O reajuste necessário para as tarifas de água e esgoto é de 13,85%, enquanto que o reajuste dos preços públicos será de 10,48%.

JUNDIAÍ

No caso de Jundiaí, assim como em Campinas, houve alteração extraordinária das tarifas, aplicada em outubro de 2015, diferença que foi considerada no estudo, igualmente dividido em dois períodos para fins de cálculo. O reajuste definido é de 14,68% nas tarifas de água e esgoto. Os preços públicos dos demais serviços prestados pela DAE Jundiaí não serão alterados.

PROCEDIMENTO

Cumprindo o previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, o conteúdo dos estudos realizados pela ARES-PCJ para o reajuste das tarifas foi analisado pelo Conselho de Regulação e Controle Social de cada município. SANASA, Odebrecht Ambiental, DAEV e DAE Jundiaí deverão tornar público o conteúdo das Resoluções, bem como a data de início da vigência dos novos valores.