ARES-PCJ conquista Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias
A ARES-PCJ alcançou um marco histórico ao ser premiada com o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias de 2025. O reconhecimento, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi motivado pela Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, que estabelece critérios para a aplicação da Tarifa Residencial Social de Água e esgoto. A Agência Reguladora divide a categoria máxima da premiação com outras agências federais de grande porte, como a ANA, ANATEL, ANEEL, ANVISA, entre outras.
A conquista do Selo Ouro atesta a maturidade e o rigor técnico do processo normativo da ARES-PCJ, garantindo que suas resoluções seguem os mais altos padrões de qualidade e transparência exigidos pelo governo federal. Esse reconhecimento ganha ainda mais relevância pelo fato de a ARES-PCJ ter sido a única entidade não federal a alcançar a pontuação máxima. Esse resultado demonstra que a regulação em âmbito regional pode atingir os mesmos padrões de qualidade e transparência das grandes agências nacionais, servindo como um modelo para o setor de saneamento em todo o país.
Para a concessão do selo, o MDIC utilizou uma ficha de avaliação composta por 13 quesitos, divididos em quatro pilares fundamentais: previsibilidade e transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória. O selo avalia o rigor do processo de elaboração dos atos normativos. Entre os critérios atendidos, destacam-se a previsão do tema na Agenda Regulatória, a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com avaliação de diferentes alternativas e a disponibilização de indicadores de monitoramento para verificar se os objetivos da norma estão sendo alcançados.
Além disso, o processo de criação da resolução cumpriu exigências fundamentais de participação social, incluindo a realização de consultas públicas e a divulgação do posicionamento da agência sobre as sugestões recebidas. A ARES-PCJ também demonstrou coerência regulatória ao realizar o mapeamento de experiências internacionais (benchmarking) e ao consolidar normativos anteriores, visando a gestão do estoque regulatório.
A Resolução ARES-PCJ nº 592/2024 é um instrumento vital para promover a inclusão social e a modicidade tarifária. Ela garante descontos significativos para famílias de baixa renda, estabelecendo uma redução mínima na fatura. Um dos seus maiores avanços é a implementação do cadastramento automático por meio da integração de dados com o CADÚnico, o que permite que famílias elegíveis recebam o benefício sem enfrentar barreiras burocráticas ou a necessidade de solicitações diretas ao prestador de serviço.
A conquista do Selo Ouro pela ARES-PCJ em 2025 simboliza o amadurecimento da Agência e sua capacidade de liderar políticas públicas de impacto social profundo. A adoção destas boas práticas garante maior segurança jurídica e eficiência para a regulação e a fiscalização do saneamento nos municípios associados. O reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento (MDIC) confirma que a atuação da ARES-PCJ está alinhada às melhores práticas nacionais.