ARES-PCJ apresenta novas Resoluções sobre Matriz de Risco e Indenização de Ativos

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) anuncia um importante passo na modernização e padronização dos contratos relativos à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Duas novas propostas de Resolução estão em consulta pública e audiência pública, visando trazer maior clareza, segurança jurídica e transparência, uma sobre alocação de riscos em futuras concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), e outra que estabelece metodologias de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.

 

Resolução sobre Matriz de Riscos

 

Para entender a relevância destas novas resoluções, é fundamental conceituar o que são as concessões de saneamento básico. De acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

 

O conceito de risco é central para a nova Resolução da ARES-PCJ sobre Matriz de Risco. Como explica Tiago Alves de Souza, procurador-chefe da Agência Reguladora, a matriz de riscos cumpre um papel crucial ao definir objetivamente o risco. Historicamente, a Legislação setorial (concessão e PPP) sempre exigiu a repartição de riscos, mas muitos contratos antigos não detalhavam isso de forma explícita (a exemplo de um anexo consolidado), deixando a alocação dos riscos de forma implícita, a partir da interpretação das cláusulas contratuais. Isso gerava dificuldades interpretativas e, por consequência, alongava discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos prejudicando a celeridade das revisões e a própria entrega do resultado regulatório.

 

A Lei nº 14.026/2020 conferiu à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade de emitir normas de referência para o setor de saneamento, visando à padronização e segurança jurídica. A Norma de Referência nº 5/2024 da ANA, especificamente, trata da matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e as entidades reguladoras infranacionais (ERIs), como a ARES-PCJ, precisam comprovar que estão seguindo essas diretrizes. A forma de cumprir essa exigência é internalizar o conteúdo da norma da ANA por meio da edição de uma resolução própria.

 

A nova resolução da ARES-PCJ, portanto, é uma incorporação das diretrizes da ANA, bem como do modelo de matriz de riscos proposto no Anexo da Referência nº 5/2024. A matriz de riscos proposta pela ANA e adotada pela ARES-PCJ categoriza os riscos em diversos tipos, a exemplo dos riscos governamentais/administrativos, patrimoniais, de demanda, sociais, políticos, jurídicos, econômico-financeiros, arqueológicos, de negócio, climáticos, ambientais, de responsabilidade civil, e eventos de força maior ou caso fortuito.

 

É fundamental ressaltar que a proposta de matriz de riscos da Norma de Referência nº 5/2024 e, consequentemente, da nova resolução da ARES-PCJ, aplica-se exclusivamente aos contratos de concessão e PPP que forem licitados a partir da data de publicação da Norma de Referência nº 5/2024 da ANA (15 de janeiro de 2024). Ela não abrange contratos já existentes, o que garante a segurança jurídica e a não retroatividade da norma. Para contratos futuros, a matriz de riscos deverá ser detalhada, preferencialmente, em anexo do contrato.

 

Para a Agência Reguladora, esta padronização é de extrema importância. Isso porque, em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos (revisões ordinárias e extraordinárias), a Agência deverá consultar a matriz para verificar para quem o risco está alocado.

 

A ARES-PCJ destaca-se por sua vasta experiência e expertise no acompanhamento e regulação de contratos de concessão de saneamento básico. Conforme Carlos Roberto de Oliveira, diretor administrativo e financeiro da ARES-PCJ, a Agência possui extensa experiência com diferentes contratos de concessão de diversas naturezas, incluindo concessões plenas e PPPs, além de contratos anteriores e posteriores à Lei de Saneamento de 2007. A ARES-PCJ regula 20 contratos privados, distribuídos em 13 concessões plenas e 7 PPPs, com os principais grupos econômicos privados do setor. Além disso, a agência já realizou mais de 40 revisões contratuais ao longo de sua história, evidenciando sua capacidade de lidar com as complexidades e diferentes modelagens de contratos. Essa pluralidade de prestadores e contratos confere à ARES-PCJ um cenário privilegiado para a implementação e adequação de normas como a de matriz de riscos.

O processo de elaboração desta nova resolução seguiu um rigoroso ciclo regulatório, iniciando com a Tomada de Subsídios, fase em que se coletam elementos e informações essenciais para a construção da minuta da norma. Posteriormente, é realizada a Análise de Impacto Regulatório (AIR), como a AIR ARES-PCJ nº 02/2025, publicada em janeiro de 2025, que busca avaliar os possíveis impactos, tanto positivos quanto negativos, das alterações propostas para adequação à Norma de Referência nº 5/2024 da ANA. Após essas etapas de análise e coleta, é elaborada a Minuta da Resolução.

 

Atualmente, o processo encontra-se na fase de Consulta Pública, período dedicado ao recebimento de contribuições escritas da sociedade. A Agência ressalta a importância da participação social nesta fase, sobretudo das concessionárias, poderes concedentes e parceiros públicos, visando a legitimidade e ao aprimoramento da norma.

 

Resolução sobre Indenização de Ativos

 

Outra resolução em processo de edição pela ARES-PCJ é a minuta de resolução que dispõe sobre indenização de ativos. A necessidade de uma regulamentação clara sobre a indenização de ativos surge diretamente pela Lei Federal nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Esta lei vedou a celebração de novos contratos de programa (firmados sem licitação, principalmente entre municípios e empresas estaduais) e impôs exigências rigorosas aos contratos já existentes, como o cumprimento de metas de universalização e a comprovação de capacidade econômico-financeira. O não atendimento a esses requisitos poderia levar à nulidade ou precariedade dos contratos, abrindo caminho para sua extinção antecipada.

Nesse cenário, tornou-se crucial definir os critérios para a indenização de investimentos feitos pelos prestadores de serviço, mas que não foram integralmente amortizados pelas receitas tarifárias devido ao término precoce dos contratos. Assim, a ANA publicou a Norma de Referência nº 03/2023 (Resolução ANA nº 161/2023), que aborda precisamente essa metodologia de indenização, aplicável a contratos existentes e futuros.

 

A indenização se aplica aos bens reversíveis, ou seja, aqueles ativos que são essenciais para a continuidade da prestação do serviço e que devem ser revertidos ao poder concedente (o município) ao término do contrato. A resolução da ARES-PCJ incorpora as três principais metodologias de cálculo de indenização estabelecidas pela ANA, o Custo Histórico Corrigido (CHC), o Valor Novo de Reposição (VNR), e o Valor Justo.

 

Um ponto crucial da nova resolução da ARES-PCJ é sua abordagem em relação aos contratos já vigentes. A Agência optou por uma abordagem que prioriza a segurança jurídica: "Se houver conflito entre esta Resolução e um contrato válido anterior, vale o contrato, a menos que as partes concordem em ajustá-lo com aditivo", destaca Rodrigo Taufic, Coordenador de Normatização da ARES-PCJ. Essa postura difere da minuta de Resolução sobre Matriz de Riscos, que se aplica exclusivamente a novos contratos licitados. Para os contratos futuros, a metodologia da nova resolução será plenamente aplicada.

 

Além de estabelecer as metodologias de indenização, a resolução da ARES-PCJ também fortalecerá o acompanhamento contínuo dos contratos. Um dos impactos mais significativos é a obrigatoriedade da auditoria e certificação anual dos bens reversíveis por parte da ARES-PCJ. Isso significa que a agência terá mais acesso a dados e informações sobre os ativos que compõem cada contrato, promovendo maior transparência para os municípios, cidadãos e órgãos de controle. "Um dos aspectos importantes a serem destacados é a classificação e registro adequado dos bens reversíveis associados aos contratos, bem como o efetivo acompanhamento da evolução desses bens", destaca Rodrigo Leitão, Diretor Técnico-Operacional da ARES-PCJ, sobre a norma.

 

A minuta da resolução passou por uma Tomada de Subsídios entre abril e maio de 2025, coletando sugestões de diversos atores interessados. Os resultados desta fase foram fundamentais para a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ARES-PCJ nº 06/2025, publicado em julho de 2025, que avaliou as alternativas regulatórias e seus impactos.

 

A ARES-PCJ tomou a decisão estratégica de realizar a Audiência Pública nº 09/2025 para discutir simultaneamente estas duas importantes resoluções: a de Indenização de Ativos e a de Matriz de Riscos. Conforme Rodrigo Taufic, essa medida visa otimizar o processo e facilitar o diálogo com o público-alvo. "É um contexto desafiador no saneamento em meio a muitas mudanças, por isso queremos proporcionar economia de tempo e atenção a um mesmo público-alvo, sem perda de qualidade dos debates”, explica Taufic. Ambas as normas têm um caráter predominantemente contratual, o que justifica a discussão conjunta.

 

A Agência Reguladora convida a todos os interessados a enviar suas contribuições na Consulta Pública e a participar da Audiência Pública que acontecerá em 14 de agosto, seja presencialmente na sede da ARES-PCJ ou de forma remota. Sua voz é fundamental para construir uma norma regulatória mais justa e eficiente para o saneamento básico.

 

Audiência Pública n° 09/2025 

Dispõe sobre a minuta da Resolução ARES-PCJ que regulamenta a metodologia de indenização de ativos, conforme diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência nº 03/2023 da ANA e sobre a minuta de Resolução ARES-PCJ que regulamenta a implementação de Matriz de Riscos, conforme diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência nº 05/2024 da ANA.

 

Data: 14 de agosto de 2025.

Horário: 10hs às 12hs

Local: Sede da ARES-PCJ Avenida Paulista, nº 633 -- Americana / SP – Brasil

 

Para envio de contribuições:

https://www.arespcj.com.br/conteudo/consultas-e-audiencias-publicas