ARES-PCJ amplia consulta sobre Tarifa Social

Mais de 70 pessoas participaram na última sexta-feira (17/08) na sede da ARES-PCJ, em Americana, da Audiência Pública nº 03/2018, que apresentou a minuta da Resolução da Agência Reguladora sobre os critérios mínimos para aplicação da Tarifa Residencial Social nos municípios associados. Atendendo a pedidos dos presentes, que tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e fazer novas propostas a respeito do conteúdo, a diretoria executiva concedeu novo prazo, até 24/08, para que os interessados possam apresentar novas sugestões. Após o período o texto final será definido pela entidade.

O texto da Resolução inicialmente proposta prevê os critérios mínimos de aplicação da Tarifa Residencial Social, que será obrigatória em todos os municípios associados. Atualmente, 24 já dispõe do benefício, que atende a importante dispositivo da Lei Federal 11.445/2007, a Lei do Saneamento, a respeito de que as tarifas devem considerar a capacidade de pagamento dos usuários, além de serem suficientes para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores e os investimentos para o aprimoramento da prestação dos serviços.

Desta forma, a Agência Reguladora PCJ estabeleceu propostas para o enquadramento dos usuários, os percentuais de desconto, formas de aplicação e divulgação, bem como perda do benefício. Após o recebimento de mais de 50 apontamentos de prestadores de serviços, bem como de entidades e profissionais ligados aos setores de saneamento e assistência social em todo o país ao longo de mais de 30 dias de contribuições pela internet a agência apresentou na Audiência Pública a íntegra do texto, bem como algumas propostas já incorporadas. Percebeu-se que muitos dos presentes tinham dúvidas que só foram sanadas após a apresentação, e por esse motivo solicitaram que fosse ampliado o período de contribuição, o que foi aceito pela ARES-PCJ.

A minuta com alterações, que foi apresentada na sexta-feira, já está disponível no site da ARES-PCJ na área de Audiências Públicas, e pode ser acessada neste link. Contribuições podem ser enviadas até 24/08 pelo e-mail consultapublica@arespcj.com.br.