Você conhece a Tarifa Residencial Social de água e esgoto?

A Tarifa Residencial Social é normatizada pela ARES-PCJ através da Resolução nº 251, de 05 de setembro de 2018. Em vigor a partir de maio de 2019, o benefício oferece descontos na unidade consumidora para usuários de baixa renda que se enquadrem nos critérios mínimos. 

 

A norma estabelece desconto de 50% nos primeiros 10 metros cúbicos de consumo, e de 25% na faixa de 11 a 20 metros cúbicos. Para ter acesso ao benefício, a unidade usuária deverá compor a Categoria Residencial.  A família domiciliada na unidade usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro atualizado, e deverá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

 

Confira no prestador de serviços de saneamento do seu município se o benefício está disponível!