Registrar manifestação
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ORIENTAÇÕES:
CADASTRO DE USUÁRIO
Para acessar o sistema da Ouvidoria e registrar uma manifestação, é necessário realizar previamente o cadastro de usuário.
No momento do cadastro, deverão ser informados, pelo menos, nome completo, e-mail e telefone de contato.
É fundamental que o e-mail e telefone estejam corretos e atualizados, pois a Ouvidoria poderá entrar em contato para solicitar informações complementares indispensáveis ao adequado andamento da manifestação.
Caso não seja possível estabelecer contato, a manifestação poderá ser encerrada sem a resolução do problema.
MANIFESTAÇÃO SEM SIGILO
Todas as manifestações são encaminhadas ao prestador de serviços, para que tome conhecimento da situação e adote as medidas cabíveis.
Em muitos casos, a identificação do usuário pode ser essencial para a adequada verificação do caso e adoção das providências necessárias.
Ao registrar uma manifestação sem sigilo, o usuário autoriza que seus dados pessoais sejam compartilhados com o prestador para apuração e tratamento da demanda.
Essa opção elimina a necessidade de autorizações adicionais para o compartilhamento de dados, o que contribui para maior agilidade no processamento da manifestação.
MANIFESTAÇÃO SIGILOSA
A manifestação sigilosa deve ser utilizada quando o usuário não deseja que sua identidade seja informada ao prestador de serviços.
Nessa modalidade, os dados pessoais somente serão compartilhados com o prestador mediante autorização expressa e posterior do usuário, o que pode tornar o tratamento da manifestação mais demorado.
Após o registro, é fundamental acompanhar seu e-mail, pois a Ouvidoria entrará em contato para solicitar a autorização para o compartilhamento de dados.
Na ausência de autorização, a manifestação não será encaminhada ao prestador e poderá ser encerrada sem a resolução do problema.
MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA
A manifestação anônima deve ser utilizada quando o usuário não deseja se identificar, nem perante o prestador de serviços nem perante a ARES-PCJ.
Para registrá-la, não é necessário realizar cadastro prévio na plataforma.
Ainda assim, é indispensável o fornecimento de informações mínimas para possibilitar a apuração, como a descrição clara dos fatos e a localização da ocorrência.
Ressalta-se que, nessa modalidade, não será possível interagir com a Ouvidoria posteriormente, seja para responder mensagens, complementar informações ou anexar documentos.
O acompanhamento da manifestação ocorrerá exclusivamente por meio do código de acompanhamento gerado pelo sistema no momento do registro.
Recomenda-se que esse código seja anotado e guardado com atenção.
Essa opção é especialmente indicada para casos de denúncia, sobretudo quando o manifestante receia sofrer represálias ou retaliações.
Nessa modalidade, é fundamental que o relato não contenha informações que possam permitir a identificação do manifestante pelo prestador, como endereço completo, número de protocolo, código de consumidor ou nome do titular da conta.
Caso sejam identificados elementos que possibilitem a identificação do usuário, ou se o relato não apresentar informações suficientes para a apuração, a manifestação poderá ser encerrada sem a resolução do problema.
TERMO DE CONSENTIMENTO
Ao final do preenchimento, para prosseguir com o registro da manifestação, o usuário deve declarar que leu e concorda com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Acesse AQUI o TERMO DE CONSENTIMENTO.
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