Nova resolução atualiza norma sobre condições gerais da prestação do serviço

A ARES-PCJ publicou na última sexta-feira (04/11) a Resolução ARES-PCJ nº 460, alterando e atualizando as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário nos municípios associados à Agência Reguladora PCJ. As condições gerais de prestação dos serviços públicos são normatizadas pela Resolução ARES-PCJ nº 50/2014

 

As modificações trazidas pela Resolução ARES-PCJ nº 460/2022, que alterou a Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, refletem necessárias mudanças em virtude da experiência adquirida com a aplicação da norma, bem como objetivam a adequação aos novos preceitos estabelecidos pela Lei federal nº 14.026/2020. O propósito das alterações e atualizações do ato normativo tem como intuito aperfeiçoar a prestação dos serviços de saneamento nos municípios regulados. 

 

Além disso, a Resolução ARES-PCJ nº 50/2014 teve sua redação atualizada em relação às inovações legislativas pertinentes, bem como em relação à padronização de texto e prazos de seus dispositivos. 

 

Essa nova resolução foi elaborada a partir da realização de Consulta Pública e Audiência Pública sobre o tema entre os meses de agosto e setembro de 2022, visando coletar contribuições para o aperfeiçoamento da normativa, através de propostas e de debates em audiência.