Nota Técnica esclarece artigos da Resolução ARES-PCJ nº 303/2019

A ARES-PCJ disponibiliza, via solicitação por e-mail, a Nota Técnica nº 30/2019 com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Resolução ARES-PCJ nº 303/2019, normativa que estabelece condições gerais e procedimentos a serem observados pelas entidades públicas ou privadas, empresas concessionárias e parceiras privadas de serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados à Agência Reguladora PCJ. A Resolução ARES-PCJ nº 303/20 é resultado de esforço conjunto da equipe técnica da Agência e do Grupo de Trabalho (GT) formado por representantes do Poder Concedente e das Concessionárias.

A Nota Técnica elucida quatro pontos principais da resolução:

- Publicidade e o acesso a informações;
- O novo método para adoção de procedimento comum ou simplificado de comunicação de informações à Agência – por meio de percentual de corte sobre o valor dos investimentos dos contratos;
- O cronograma de reajustes e revisões;
- A definição de periodicidade e meio de prestação de informações à Agência.

Além da Nota Técnica, a Agência Reguladora irá alterar artigos da Resolução ARES-PCJ nº 303/2019 com o objetivo de clarificar a redação da normativa e melhor a definição de critérios que, na versão atual da Resolução, se mostraram difíceis de serem executáveis no cenário prático dos contratos. As alterações elaboradas pela equipe técnica da Agência Reguladora serão publicadas no início de 2020 no site da ARES-PCJ.