Direitos Humanos e o acesso ao saneamento básico

“Todas as casas vizinhas tinham fossa e contaminavam meu poço. Mesmo com cloro e aquecimento da água, ela continuava contaminada”. Sônia Cecato, há cinco anos atendida por rede de esgoto, conta que seus cinco filhos ficavam doentes pelo uso de fossa séptica. Agora ela é parte dos 50,3% dos brasileiros que possuem coleta de esgoto, e afirma que as condições de saúde, higiene e bem-estar estão muito melhores.

O acesso a serviços de saneamento básico adequados está entre as condições que garantem a dignidade do ser humano de acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas) e juntamente com o acesso à água potável integra os Direitos Humanos – cujo dia foi comemorado em 10 de dezembro. Eles são o sexto dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da entidade, a serem atingidos até 2030.

Ciente dessa importância, e diante dos problemas que enfrentava, Sônia criou uma associação de moradores para pedir a implantação de rede de esgoto onde mora, e conseguiu a melhoria em 2012.

Apesar dos obstáculos nacionais, visto que 34 milhões de brasileiros (16,7%) são privados do abastecimento de água tratada e mais de 100 milhões ainda não têm coleta de esgoto (49,7%), na região de abrangência da ARES-PCJ (Agência Reguladora PCJ) 98,2% possuem acesso à coleta de esgoto, e o percentual de abastecidos com água tratada é de 96,6%.

Para universalizar os serviços de saneamento básico, Débora Faria Fonseca, analista de fiscalização da ARES-PCJ, ressalta a importância de um planejamento voltado à realidade de cada cidade, o que também foi reflexão no congresso sobre direito à água e ao saneamento básico do qual participou em novembro, promovido pela Associação Internacional da Água (IWA), em Buenos Aires. “Nós queremos avançar em metas, não só de universalização, mas também de qualidade da prestação de serviços”.

Para Wladimir Antonio Ribeiro, advogado e consultor na elaboração da Lei Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445/2007), o serviço não é tratado como direito na legislação brasileira, mas como política pública, ou seja, um instrumento para atingir outros direitos. Por isso, na avaliação dele, medidas ainda precisam ser tomadas, como planejamento urbano e mecanismos que auxiliem os mais pobres nas condições de saneamento.

VOCÊ SABIA?

Em dezembro de 2015, por meio da resolução A/RES/70/169, a Assembleia Geral da ONU definiu o direito ao saneamento básico como distinto do direito à água. "O direito humano ao saneamento garante que todas as pessoas, sem discriminação, tenham acesso físico e econômico ao saneamento, em todas as esferas da vida, e que este seja seguro, higiênico, social e culturalmente aceitável e que proporcione privacidade e garanta dignidade."