Dez anos da Lei do Saneamento Básico e o trabalho da ARES-PCJ

A Lei Federal do Saneamento Básico Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 completa dez anos de existência motivando reflexão dos agentes envolvidos no setor, bem como de toda a sociedade. A constatação em termos de Brasil é de que há muito a avançar, o que também vale para os municípios associados à ARES-PCJ. No entanto, com uma regulação eficiente e indicadores que melhoram progressivamente, nossos municípios têm bastante a comemorar.

De acordo com os dados do Sistema de Informação de Fiscalização Unificada da ARES-PCJ, o Índice de Conformidade da Qualidade de Água (ICA), medido por meio do acompanhamento periódico da qualidade da água pela ARES-PCJ, que tinha média de 86,33% em 2015, subiu para 98,47% em 2016.

 

Outro dado que teve melhora significativa foi o Índice de Conformidade de Pressão (ICP), que verifica se a pressão da água distribuída aos usuários pelas redes públicas está em conformidade com as normas estabelecidas. A média que era de 43,84% em 2015, chegou a 61,92% no último ano, e programas de controle de perdas e eficiência realizados na região tendem a aumentar ainda mais esse índice.

 

No caso do monitoramento do esgoto tratado, a coleta de dados teve início apenas em 2016, não sendo possível, portanto, a comparação com anos anteriores. O lançamento dos efluentes de volta aos cursos d’água apresentou 48,09% de conformidade na média de todas as análises, um dos pontos em que é necessário aprimoramento.

 

Além desses levantamentos, a ARES-PCJ tem feito o acompanhamento de cada prestador de serviço de saneamento, cobrando e também colaborando para a melhoria da gestão do consumo de energia elétrica e no combate às perdas hídricas. Em 2015 a Agência concluiu o Programa de Fomento à Eficiência Energética e em fevereiro deste ano de 2017, a entidade inicia uma Rede de Aprendizagem em gestão de perdas de água e energia elétrica em sistemas de abastecimento de água, em parceria com o Ministério das Cidades.

Além disso, a Agência Reguladora PCJ está aplicando um projeto modelo, em Santa Bárbara D’Oeste, chamado Distrito de Medição e Controle – DMC, que estuda as melhores abordagens e ações necessárias para reduzir os atuais níveis de perdas hídricas nos municípios associados à Agência.

Para o Diretor Geral da ARES-PCJ, Dalto Favero Brochi, a Lei estabeleceu importantes diretrizes em busca da universalização do setor de saneamento básico, o último dos serviços públicos a ser regulado. “Ela trouxe também a necessidade de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, mostrou a importância de um ente regulador com autonomia e transparência, além de controlar as ações realizadas no saneamento em todo o Brasil”, completa Dalto Brochi.

O Diretor Técnico Operacional da ARES-PCJ, Carlos Roberto Gravina, acredita que a Lei, entre outras funções, deu importante destaque ao Saneamento Básico, que apesar de fundamental, não costumava ser pauta constante entre as discussões do povo brasileiro. “A Lei foi criada em 2007, mas se tornou conhecida mesmo em 2010, quando foi feito seu decreto regulamentador. Ela estabeleceu a figura da Agência Reguladora, a obrigatoriedade do planejamento e do controle social, além, claro, de colocar em pauta discussões sobre o saneamento, que apesar de ser algo do cotidiano de todos, pouco se falava sobre o assunto”, comenta.

 

O que estão falando sobre a Lei do Saneamento Básico

“Nesse momento onde a Lei Federal nº 11445/2017 completa 10 anos, temos algo para comemorar, um pouco tímido é bem verdade, mais temos quais sejam, o estabelecimento de diretrizes nacionais para o setor. Isso fez com que os níveis de eficiência das operadoras aumentassem sensivelmente. Porém, a regulação técnica, clara, isenta de interferências ficou restrita a poucos e é importante que esse percentual avance. A lei também instituiu controle social, ferramenta de grande suporte que está envolvida basicamente no dia a dia dos contratos”.

Diretor Presidente dos Serviços de Saneamento de Mogi Mirim S/A,

Eng. Carlos Roberto Ferreira.

 

 

“A Lei é de importância indiscutível, porque exige ações efetivas e concretas por parte dos municípios. Apesar de Indaiatuba já contar com um trabalho eficiente e bem organizado na área há alguns anos, em 2015 o município instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, fundamentado na Lei Federal n°11.445. Com ele criamos um instrumento de planejamento e gestão do setor, tanto para a Prefeitura como para o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), que prevê o desenvolvimento de Indaiatuba nos próximos 20 anos”.

 

Prefeito de Indaiatuba-SP,

Nilson Gaspar.

 

 

“A Lei do Saneamento é certamente uma das iniciativas mais importantes para a avanço do setor no Brasil. Foi ela que garantiu a segurança jurídica necessária para que as empresas privadas pudessem investir e contribuir para a expansão dos serviços no País. A Lei também reforçou o protagonismo dos municípios. Por meio de Planos Municipais as cidades podem buscar os melhores modelos para garantir a universalização, a qualidade e a oferta dos serviços, seja por meio de parcerias com a inciativa privada, companhias estaduais, concessões, ou mesmo através de autarquias.

Outro ponto importante é o papel atribuído às agências reguladoras, como a ARES-PCJ, que assegura o controle público e mais transparência na prestação desses serviços”.

 

Diretor de Concessão da Odebrecht Ambiental em Limeira,

Rodrigo Leitão.

 

 

“Com a vigência da Lei Federal 11.445, pode-se citar alguns fatores positivos para a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN. Ela trouxe benefícios à administração no que tange a fundamentação e argumentos em âmbito federal e não apenas municipal, visto que muitas vezes na esfera municipal gerava controvérsias, inclusive judiciais. Ademais, com a função de regulação e a criação da entidade reguladora houve um melhor entendimento de informações e orientações mais precisas, como por exemplo a necessidade de regulamento com as informações, inclusive direitos e deveres de forma clara aos consumidores”.

 

Diretor Financeiro da Coden de Nova Odessa,

Brauner Feliciano.

 

 

“Baseada na minha experiência com a ARES-PCJ posso dizer que um dos grandes avanços que veio com a Lei de Saneamento foi a regulação, que contribuiu para a diminuição da interferência política na gestão dos serviços de saneamento, principalmente na definição de tarifas que possam efetivamente suprir as despesas decorrentes da produção, tratamento e distribuição da água e no tratamento do esgoto. Além disso, permite em médio e longo prazo o aperfeiçoamento de indicadores que meçam com eficiência e efetividade os serviços prestados”.

Superintendente da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia,

Fabiane Santiago.

 

 

"Entre os grandes avanços dessa legislação, acredito que é a busca de uma política pública cuja orientação se alinha com a melhoria da qualidade de vida para a população. Obviamente, em termos de saneamento, existiam objetivos anteriores a Lei, mas o estabelecimento das regras de maneira sistemática como foi apresentado, por exemplo, através da exigência dos Planos de Saneamento Municipais, se configura como uma ferramenta fundamental no planejamento e na política pública de cada cidade. A construção coletiva dos Planos de Saneamento é a oportunidade da comunidade, dos servidores, dos órgãos fiscalizadores, dos órgãos regulatórios, entre outras entidades, de opinarem sobre os aspectos da regulação, do equilíbrio econômico-financeiro, da fiscalização e das ações que serão base para que se alcance os objetivos propostos."

 

Vice-Prefeito e Diretor-Superintendente do DAE de Santa Bárbara d’Oeste,

Rafael Piovezan.

 

 

“A Lei do Saneamento Básico é um marco para o setor, já que estabelece diretrizes para a prestação de um serviço público, essencial para a população, como o fornecimento de agua e coleta, tratamento e disposição final do esgoto. Nosso país tem muito que avançar, e a criação da lei permitiu que a contribuição da iniciativa privada se desse com maior segurança. Como exemplo podemos citar os investimentos no setor feitos em Piracicaba, Matão e Holambra, sob a gestão da Aegea, que contam com 100% de água e esgoto tratados”.

Presidente da Águas do Mirante Piracicaba,

Fernando Humprheys.

 

 

“A aprovação do marco regulatório do Saneamento Básico, uma importante diretriz foi traçada para a garantia do desenvolvimento sustentável e sustentado do Brasil. Aspectos como a delegação de serviços e regulação possibilitaram concentrar a discussão de forma técnica e objetiva, criando um ambiente de maior efetividade nos planos e metas dos prestadores de serviços, incluindo não só o tema água e esgoto, como também os resíduos sólidos”.

 

Diretor Geral do Departamento de água e esgoto de Americana,

Leandro Zanini Santos.