Consulta Pública que discute norma sobre ressarcimento de empreendedores imobiliários vai até 04/04

Está aberta até o dia 04 de abril a Consulta Pública nº 03/2022 com o objetivo de colher subsídios e contribuições da sociedade para a minuta de Resolução que dispõe sobre o ressarcimento de empreendedores imobiliários no caso de antecipação de investimentos em contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas.

 

A norma proposta objetiva delimitar, de maneira clara e assertiva, em cumprimento ao art. 18-A, parágrafo único, da Lei federal nº 11.445/2007, as regras para que os empreendedores imobiliários façam investimentos em redes de água e esgoto, bem como as hipóteses nas quais esses investimentos, por representarem antecipação do atendimento obrigatório do operador local (privado), serão passíveis de ressarcimento.

 

Os interessados poderão consultar os conteúdos no site da Agência Reguladora PCJ, pelo link. Alternativamente, os referidos arquivos poderão ser obtidos diretamente na sede da ARES-PCJ, localizada na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 633, mediante a entrega de 01 (um) pen drive, virgem e lacrado.

 

As sugestões, opiniões ou críticas à Consulta Pública nº 03/2022 deverão ser dirigidas à Diretoria Geral da ARES-PCJ entre os dias 15 de março de 2022 e 04 de abril de 2022, por e-mail, sendo devidamente identificado o autor, com indicação de alterações e as devidas justificativas. O e-mail para apresentação das sugestões, opiniões ou críticas é: consultapublica@arespcj.com.br. As mensagens devem conter o título/assunto “CONSULTA PÚBLICA 03/2022”.