Consulta Pública discute norma sobre ressarcimento de empreendedores imobiliários

A ARES-PCJ abriu na terça-feira (15/03) a Consulta Pública nº 03/2022 com o objetivo de colher subsídios e contribuições da sociedade para a minuta de Resolução que dispõe sobre o ressarcimento de empreendedores imobiliários no caso de antecipação de investimentos em contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas.

 

A norma proposta objetiva delimitar, de maneira clara e assertiva, em cumprimento ao art. 18-A, parágrafo único, da Lei federal nº 11.445/2007, as regras para que os empreendedores imobiliários façam investimentos em redes de água e esgoto, bem como as hipóteses nas quais esses investimentos, por representarem antecipação do atendimento obrigatório do operador local (privado), serão passíveis de ressarcimento.

 

A Consulta Pública vai até o dia 04/04. Os interessados poderão consultar os conteúdos no site da Agência Reguladora PCJ, pelo link. Alternativamente, os referidos arquivos poderão ser obtidos diretamente na sede da ARES-PCJ, localizada na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 633, mediante a entrega de 01 (um) pen drive, virgem e lacrado.

 

As sugestões, opiniões ou críticas à Consulta Pública nº 03/2022 deverão ser dirigidas à Diretoria Geral da ARES-PCJ entre os dias 15 de março de 2022 e 04 de abril de 2022, por e-mail, sendo devidamente identificado o autor, com indicação de alterações e as devidas justificativas. O e-mail para apresentação das sugestões, opiniões ou críticas é: consultapublica@arespcj.com.br. As mensagens devem conter o título/assunto “CONSULTA PÚBLICA 03/2022”.