Cartilha orienta sobre Prestação Regionalizada dos Serviços de Água e Esgoto no Estado de São Paulo

Com a finalidade de orientar os seus municípios associados, a ARES-PCJ elaborou uma Cartilha sobre a Prestação Regionalizada dos Serviços de Água e Esgoto no Estado de São Paulo, novo arranjo trazido após as alterações promovidas pelas recentes legislações federal e paulista envolvendo o setor de saneamento básico. Além da Cartilha (disponível no link), a ARES-PCJ promoverá um Webinar gratuito no dia 17 de agosto de 2021, às 9h30min, para orientar os prefeitos municipais (titulares dos serviços de saneamento básico) e os dirigentes dos serviços públicos de água e esgoto.

O acesso ao Webinar será feito por meio do link: www.encurtador.com.br/blzN6

Em 2020, com a promulgação da Lei federal nº 14.026 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), várias leis foram alteradas, entre elas, a Lei federal nº 11.445/2007. Uma das principais mudanças promovidas diz respeito à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, que poderá impactar os municípios.

Em decorrência dessa nova diretriz nacional, foi promulgada a Lei Estadual nº 17.383, de 05 de julho de 2021, que cria as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs), no âmbito do Estado de São Paulo, em cumprimento a uma das mudanças promovidas pela Lei federal nº 14.026/2020.

Pela Lei nº 17.383, o Estado de São Paulo terá quatro agrupamento de municípios (URAEs), conforme divisão apresentada em seu Anexo Único, propostos pelo Governo Estadual com base em critérios populacionais, necessidades de investimentos e sustentabilidade financeira, visando à regionalização da prestação dos serviços de água e esgoto.

A Lei estadual nº 17.383/2021, ainda pouco conhecida para a maioria dos prefeitos e gestores dos serviços de água e esgoto determina, conforme o seu art. 4º, que os Chefes dos Executivos dos municípios paulistas terão 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da lei (ou seja, até 31 de dezembro de 2021), para apresentar manifestação de adesão às suas respectivas Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAEs, através de declaração formal.

Dessa forma e, em face das novidades e condições trazidas pelas legislações, a ARES-PCJ, através desta cartilha e de forma isenta, busca orientar e dar subsídios aos prefeitos municipais e aos dirigentes dos serviços públicos de água e esgoto para a tomada de decisão acerca da eventual adesão à sua respectiva URAE.

Acesse a Cartilha sobre a Prestação Regionalizada dos Serviços de Água e Esgoto no Estado de São Paulo