ARES-PCJ orienta sobre Norma de Referência ANA nº 7 para resíduos sólidos

A Academia ARES-PCJ realizou, no dia 11 de março, o evento "RESÍDUOS SÓLIDOS: NR 7 da ANA na prática", voltado a capacitar gestores na estruturação da limpeza urbana e do manejo de resíduos. O encontro, promovido na sede da Agência e transmitido online, detalhou os instrumentos exigidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para garantir eficiência, transparência e segurança jurídica no setor.

 

A abertura foi conduzida pelo Diretor-Geral da ARES-PCJ, Dalto Favero Brochi, que destacou a necessidade dos municípios se adequarem às normas federais. Ele ressaltou que a aplicação da norma é acompanhada de perto pelos órgãos de controle. Em seguida, a Coordenadora de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana, Débora Faria Fonseca Francato, reforçou que o papel da ARES-PCJ é caminhar de forma muito próxima aos municípios, oferecendo apoio técnico contínuo.

 

O conteúdo foi estruturado em dois blocos. No primeiro, "Regulamento e Manual: por que cada município precisa de um?", o procurador da ARES-PCJ, Paulo Emílio O. de Jesus, explicou a função essencial de cada documento. O Regulamento atua como um ato administrativo que detalha as leis de forma concreta, trazendo segurança jurídica para a relação entre o prestador, os usuários e a agência reguladora. Já o Manual de Prestação de Serviços é um instrumento de comunicação direta com o cidadão, formatado com linguagem acessível para informar direitos, deveres, dias e horários de coleta, além de orientações para a correta separação dos materiais. Durante a apresentação, o município de Atibaia foi citado como um modelo na elaboração de seu regulamento.

 

O segundo bloco, "Plano Operacional: da formalidade à efetividade", foi conduzido por Débora Francato. Ela demonstrou que o Plano Operacional é um instrumento estratégico de responsabilidade do titular do serviço, que conecta o planejamento geral (como o Plano Municipal de Saneamento Básico) à execução diária. O documento deve mapear as rotas, as frequências de coleta, o dimensionamento de equipes e prever ações ágeis para emergência e contingência, como eventos climáticos extremos, garantindo que o serviço não seja interrompido e que os impactos ambientais sejam minimizados.

 

A ARES-PCJ reafirma seu compromisso em auxiliar os entes consorciados e conveniados na elaboração destes instrumentos, inclusive disponibilizando aos participantes modelos editáveis de Regulamentos e Manuais para facilitar o trabalho das equipes locais. A adequação à NR 7 é indispensável não apenas para manter a regularidade da prestação dos serviços, mas também é um requisito fundamental para que os municípios consigam acessar financiamentos e recursos públicos federais destinados ao setor.