ARES-PCJ normatiza Tarifa Residencial Social nos municípios associados

Como previsto pelo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 11.445/2007), a ARES-PCJ normatizou as condições de aplicação e acesso à Tarifa Residencial Social em seus municípios associados. A norma, regulamentada pela Resolução ARES-PCJ nº 251, entrou em vigor na última quarta-feira (01).

Trata-se de um instrumento de justiça social ao usuário de serviços de saneamento e visa, também, a redução da inadimplência aos prestadores de serviço.

Voltada aos usuários de baixa renda e que atendam as condições mínimas, a Tarifa Residencial Social oferece descontos de até 50% na unidade consumidora. Com a elaboração da Resolução, a Agência Reguladora PCJ estabeleceu os critérios e condições de acesso aos benefícios oferecidos aos usuários.

Em sua elaboração, a ARES-PCJ realizou ampla consulta e audiências públicas, como mecanismo de participação popular, que culminou no resultado final.

O desconto na Tarifa Residencial Social chega a 50% sobre os valores da Tarifa Residencial Normal caso o usuário consumir até 10 m³ de água por mês. Para aqueles que consumirem entre 11m³ e 20m³, o desconto será de 25% na tarifa.

Para obter o benefício da Tarifa Residencial Social, o usuário deverá residir em uma unidade residencial, estar inscrito no CADÚnico, com o cadastro atualizado e deverá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Após realizar a solicitação e comprovados os critérios mínimos, o usuário será incluído na categoria Tarifa Residencial Social em 30 dias, aproximadamente.

Atualmente, cerca de 50% dos municípios que integram a ARES-PCJ possuem Tarifa Residencial Social definida e, a partir deste dia 1º de maio, a Agência Reguladora PCJ passará a aplicar essa resolução nos novos processos de revisão e reajuste tarifário que forem solicitados pelos prestadores.

Caberá aos prestadores realizar ampla divulgação sobre o assunto, disponibilizando a informação nas faturas da categoria residencial, em seu site e também em sua sede, postos e agências de atendimento ao consumidor.

A Resolução nº 251, que dispõe sobre a Tarifa Residencial Social, está disponível no site da ARES-PCJ:

(http://www.arespcj.com.br/arquivos/61476_Resolu%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_251_2018_-_Tarifa_Social.pdf).

A Nota Técnica nº 15/2019, que aborda a metodologia de avaliação de impacto da aplicação da Tarifa Residencial Social, também está disponível no site: (http://www.arespcj.com.br/arquivos/35485_Nota_T%C3%A9cnica_n%C2%BA_15_2019_-_Tarifa_Social.pdf