ARES-PCJ emite resolução sobre prestação dos serviços em face da continuidade da pandemia

A ARES-PCJ publicou na última sexta-feira (19/03/2021) a Resolução ARES-PCJ nº 382/2021, em função do período de excepcionalidade, emergencial e atípico ocasionado pela pandemia de Covid-19. 

A normativa dispõe sobre as Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Tratada e de Esgotamento Sanitário, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ, em continuidade ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

A Resolução ARES-PCJ nº 382/2021 estabelece que, ao decretar Estado de Calamidade, fica assegurado ao Poder Executivo municipal exercer suas prerrogativas de titular dos serviços de saneamento, tais como:

Suspensão dos atuais processos de reajustes tarifários em curso na ARES-PCJ e de novos protocolos de reajustes, durante o período de vigência da presente Resolução; 

Isenção de tarifas de água e esgoto a categorias (tarifa social, por exemplo); 

Suspensão de corte por inadimplência; 

Prorrogação de vencimentos de contas em período de isolamento social; e 

Regras especiais para faturamento e pagamento. 

A Resolução ARES-PCJ nº 382/2021 poderá ser consultada no link