ARES-PCJ auxilia prestadores na elaboração da Carta de Serviços ao Usuário

 

Atendendo a uma das obrigações da Lei n º13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), a ARES-PCJ reuniu vários prestadores de serviços para produzir uma minuta de Carta de Serviços ao Usuário (art. 7º).

 

O documento é uma obrigação legal que deve ser elaborado por todos os órgãos públicos, e tem como propósito informar e detalhar os serviços prestados, os procedimentos, prazos, documentos exigidos para solicitações, além dos canais para contato e reclamações.

 

A iniciativa de criação da minuta contou com a participação de 07 prestadores de serviços (SAAE Salto, SEMAE Piracicaba, CODEN Nova Odessa, DAE Cosmópolis, DAEV Valinhos, DAE Santa Bárbara D’Oeste, DAE Americana), que desenvolveu o modelo que será disponibilizado para todos os nossos associados (que deverão realizar as adequações necessárias à sua realidade).

 

As reuniões aconteceram entre os meses de outubro e dezembro de 2018 na sede dos prestadores. O primeiro encontro foi realizado no DAEV Valinhos, em 05 de outubro, e efetivou a criação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Carta. Durante o segundo encontro, promovido no SAAE em Salto, foram divididos os grupos para definir as descrições dos serviços. Nos demais encontros, realizados na CODEN em Nova Odessa e no SEMAE Piracicaba, respectivamente, foram analisadas as informações de cada prestador e finalizado o modelo da Carta de Serviços que será encaminhada para os prestadores associados à agência reguladora. 

A atividade fomentada pela ARES-PCJ visa contribuir para a troca de experincias entre os prestadores associados, bem como para a uniformização da linguagem utilizada, que deve ser simples e acessível.

 

De acordo com o art. 25 da Lei, os prazos para divulgação do documento foram definidos de acordo com o número de habitantes de cada ente da Federação. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 500 mil habitantes tiveram praticamente um ano para postagem, sendo de 26/06/2017 até 20/06/2018. Já os municípios entre 100 e 500 mil tiveram 540 dias, de 26/06/2017 até 17/12/2018. Os municípios com menos de 100 mil habitantes têm até o dia 15 de junho deste ano para publicar a Carta de Serviços ao Usuário.

 

MINUTA CARTA DE SERVIÇOS