ARES contribui na produção da Carta de Serviços

ARES-PCJ contribui na produção da Carta de Serviços dos Prestadores

Durante dois meses, a ARES-PCJ auxiliou os prestadores de serviço a produzir a Carta de Serviços.

O documento está previsto no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão, pois reúne as principais informações sobre o prestador, como por exemplo: Serviços prestados, prazos, etapas, requisitos para solicitar, etc.

As cartas estão sendo publicadas pelos prestadores que foram orientados, de acordo com o prazo estipulado para cada um, e podem ser consultadas em seus sites.